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4 setembro 2003

Direito garantido

Justiça manda banco devolver quantia paga em plano de Previdência

O resgate das quantias pagas em planos de Previdência privada é um direito do consumidor. Com esse entendimento, o juiz Carlos Roberto Loiola, do Juizado Especial de Relações de Consumo, condenou o Bradesco S/A a devolver para José Carlos da Silva o valor de R$ 942,44, referente ao pagamento de prestações de plano de Previdência.

De acordo com a ação, José Carlos da Silva fez um contrato de Previdência com o banco, com prazo de duração de 36 meses. Após pagar 17 prestações, ele ficou desempregado e impossibilitado de continuar a efetuar os pagamentos. José Carlos requisitou, após os 36 meses, o resgate da quantia depositada, o que lhe foi negado.

O banco alegou que o contrato não previa a devolução das prestações já pagas. Para a instituição, José Carlos não teria direito ao resgate, pois foi sua vontade aderir ao plano de Previdência privada.

O juiz considerou que a legislação garante ao consumidor a devolução da quantia investida em planos de Previdência. Além disso, o contrato celebrado entre o Bradesco e José Carlos não apresentava nenhuma cláusula que estabelecesse a perda do dinheiro se o segurado não pagasse as 36 parcelas.

Outro elemento irregular apontado pelo juiz foi que a instituição financeira não apresentou autorização específica para prestar o serviço de Previdência. De acordo com ele, a legislação determina que, nos contratos em que esteja presente o interesse público, o prestador do serviço é obrigado a possuir autorização expedida pelo órgão público fiscalizador.

Loiola sustentou ainda que o Código de Defesa do Consumidor estabelece que são nulas todas as cláusulas contratuais que determinem a perda total das prestações pagas, no caso de rescisão dos contratos. Para ele, com essa determinação, a lei impede que haja o enriquecimento ilícito do fornecedor. (TJ-MG)

Processo nº 024.03.949.497-6

Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 2 comentários

10/09/2003 22:21 Adejair Pereira (Outros)
Parabens, o MM. Juiz, pela decisão; o exemplo d...
Parabens, o MM. Juiz, pela decisão; o exemplo desta decisão, deveria igualmente ser seguido para aqueles que " investem" nos chamados planos de capitalização e quando do resgate, percebem que o dinheiro investido nada rendeu e ainda na maioria das vezes causou prejuizos, sem que nada possa ser feito, até mesmo na esfera judicial que sempre tem entendido serem legais as clausulas inseridas nesses " titulos de capitalização". Já é chegada a hora de se dar um basta no enriquecimento sem causa.
5/09/2003 16:34 Nivaldo Guedes de Souza ()
Aplaudo S.Excia. Dr. Loiola por sua decisão Sal...
Aplaudo S.Excia. Dr. Loiola por sua decisão Salomônica; o sistema financeiro aufere lucros estratosféricos; o atendimento bancário ainda deixa muito a desejar; contratos de adesão, em sua maioria, ocultam cláusulas leoninas; o novo Código Civil dá ênfase máxima à função social do contrato; e ainda surgem Bancos fazendo a apologia do enriquecimento sem causa; QUE FALTA DE RESPEITO! É bom que os Bancos se reciclem URGENTEMENTE!

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