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3 setembro 2003
Correção de benefícios
STF suspende julgamento sobre índice de correção de benefícios do INSS
O plenário do Supremo Tribunal Federal suspendeu, nesta quarta-feira (3/9), o julgamento do recurso extraordinário do INSS contra o acórdão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que determina a aplicação do IGP-DI, como índice de reajuste dos benefícios do INSS.
Quatro ministros já votaram. Carlos Velloso e Nelson Jobim conheceram e deram provimento ao recurso para que o índice de atualização dos benefícios seja o INPC -- e não o IGP-DI. Marco Aurélio e Carlos Britto negaram provimento. Segundo Marco Aurélio, o reajuste dos benefícios é a "terrível sina dos aposentados".
O coordenador-geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada do INSS, Marcelo de Siqueira Freitas, defendeu na tribuna "que o IGP-DI calculado pela Fundação Getúlio Vargas mede a variação dos preços praticados no atacado, no varejo e na construção civil, sendo demasiadamente abrangente para ser utilizado como parâmetro para os reajustes previdenciários".
Outro argumento do INSS é que a "aferição do poder aquisitivo dos aposentados e pensionistas tem sido feita com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC. Este índice é calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE a partir da agregação dos índices locais de preços efetivamente pagos ao consumidor, apurados em regiões metropolitanas, para uma cesta de produtos e serviços direcionados para famílias com rendimentos mensais compreendidos entre 1 e 8 salários mínimos."
Então, segundo Siqueira Freitas, "por captar os preços de consumo final, em nível nacional, de um público que se encontra em uma faixa de renda aproximadamente igual à dos beneficiários do INSS, este índice é considerado o mais adequado como parâmetro na política de reajuste da Previdência".
A Procuradoria Especializada junto ao INSS é um órgão vinculado à Procuradoria-Geral Federal, encarregada na Advocacia-Geral da União da defesa judicial das autarquias e fundações. (AGU)
RE 376.846
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2003
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