Notícias

3 setembro 2003

Saúde parada

Greves de trabalhadores da área de saúde do RS não são abusivas

As paralisações dos trabalhadores da área de saúde do Rio Grande do Sul não foram abusivas porque respeitaram os requisitos formais e materiais da Lei de Greve (Lei 7.783/89). O entendimento é da Seção de Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

O TRT do RS decidiu, nesta quarta-feira (3/9), que é improcedente a ação declaratória de abusividade de greve ajuizada pelo Sindihospa (Sindicato dos Hospitais e Casas de Saúde de Porto Alegre) contra o Sindisaúde (Sindicato dos Enfermeiros, Sindicato dos Farmacêuticos e Sindicato dos Radiologistas). Os trabalhadores foram defendidos pela advogada Raquel Paese, do escritório Paese, Ferreira, Kliemann & Advogados Associados.

O sindicato dos donos de hospitais entrou com a ação pedindo a declaração da ilegalidade de três paralisações dos empregados e aplicação de multa ao Sindisaúde.

O TRT da 4ª Região também garantiu aos funcionários um reajuste salarial de 13% e manutenção de todas as cláusulas sociais da última norma coletiva.

Processo DIV 01146-2003-000-04-00-1

Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 11/09/2003.