NotÃcias
3 setembro 2003
Dispositivo barrado
Lei de SP sobre delegacia de ensino de Avaré é inconstitucional
O Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quarta-feira (3/9), inconstitucional a Lei nº 10.539/00 de São Paulo, que manteve na estrutura administrativa da Secretaria de Educação a Delegacia de Ensino do municÃpio de Avaré, criada pela Lei 10.051/68. A decisão unânime acolheu manifestação do Ministério Público Federal sobre a matéria. Os ministros acompanharam o voto do relator, MaurÃcio Corrêa, ao julgar procedente a ação direta de inconstitucionalidade.
O entendimento confirmou a liminar concedida pelo Plenário em abril de 2001 para suspender a Lei estadual, por "vÃcio insanável", decorrente de invasão de competência constitucional privativa do Poder Executivo. A Corte julgou que houve invasão de competência exclusiva do governador para propor à Assembléia Legislativa projeto de lei sobre criação, estruturação e atribuições das secretarias e órgãos da administração pública.
A norma contestada alterou a denominação da Delegacia para Diretoria de Ensino de Avaré, permanecendo com as mesmas atribuições e área de atuação. Estabeleceu, ainda, que as despesas decorrentes da execução da Lei correriam por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, sendo suplementadas, se necessário. (STF)
ADI 2.417
Revista Consultor JurÃdico, 3 de setembro de 2003
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