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3 setembro 2003
Transferência barrada
Ministro do STJ mantém Beira-Mar em presídio de São Paulo
Luiz Fernando da Silva Costa, o "Fernandinho Beira-Mar", deve continuar na Penitenciária de Presidente Prudente, em São Paulo. A decisão é do ministro Jorge Scartezzini, do Superior Tribunal de Justiça. Ele deferiu o pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) para evitar a transferência imediata do preso para o Estado.
Segundo Scartezzini, o pedido foi acolhido "em razão da segurança pública". O despacho do ministro teve por base o artigo 196 do Regimento Interno do STJ. O mérito do pedido do MP-RJ será julgado pela Terceira Seção da Corte.
Além de acolher o pedido liminar do MP-RJ, o ministro Jorge Scartezzini estabeleceu, com base no artigo 197 do Regimento Interno do STJ, o prazo de dez dias para que o Juízo de São Paulo envie informações sobre o caso para a Corte. Após esse prazo, o processo deverá ser encaminhado ao Ministério Público Federal para vista dos autos.
A remoção de Beira-Mar foi determinada pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções e Corregedoria Permanente dos Presídios da Comarca de São Paulo, que acolheu pedido do réu. O pedido do MP-RJ foi encaminhado nesta quarta-feira (3/9) pelo procurador-geral de Justiça Antônio Vicente da Costa Junior. No processo, o Ministério Público alegou falta de competência (atribuição) do Juízo de São Paulo para determinar a transferência do preso para outro Estado da Federação, pois estaria fora de sua jurisdição.
O MP-RJ também afirmou que a transferência do preso poderia causar "grave risco de lesão à ordem pública e segurança coletiva do Estado do Rio de Janeiro". O MP-RJ destacou ações coordenadas por Fernandinho Beira-Mar quando o condenado estava preso no Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público, o réu teria ordenado ações que causaram "verdadeiro pânico social, inclusive com a paralisação de atividades comerciais e circulação de veículos de transportes coletivos, muitos destes incendiados por ordem sua". (STJ)
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 12 comentários
Peço venia aos demais articulistas para discord...
Desconheço o processo do "habeas corpus" manife...
Onde está na lei que SP está obrigado a abrigar...
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