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3 setembro 2003

Semana de mutirão

INSS e Juizado Especial fazem 18 acordos durante mutirão no PR

O mutirão feito pela Justiça Federal em Paranavaí (PR) nos processos previdenciários do Juizado Especial Federal, na semana passada (de 25 a 29 de agosto), conseguiu a celebração de 18 acordos entre o INSS e autores de ações. O objetivo do mutirão foi desafogar a pauta de audiências do Juizado.

Durante a semana, foram feitas 104 audiências, das 8 às 18 horas, e ouvidas 300 pessoas -- entre partes e testemunhas. Os juízes da Vara, Adriano José Pinheiro, e Matheus Gaspar, consideram positivos os resultados do mutirão, sobretudo pelo ineditismo no número de acordos com o INSS.

O procurador do Instituto, William Fracalossi, possibilitou acordos importantes. Uma segurada pediu aposentadoria por invalidez. O INSS concordou em implantar o benefício a partir de 1º de agosto, desde que a segurada desistisse das parcelas atrasadas desde fevereiro. Ela desistiu das parcelas e o acordo foi concluído.

Em outra ação, um trabalhador rural pleiteava concessão de aposentadoria por idade rural. O Instituto resolveu implantar o benefício desde 1º de abril de 2002, pagando os atrasados administrativamente, com a condição de que o requerente renunciasse aos atrasados desde janeiro de 2000. Com a condição aceita, mais um acordo foi celebrado.

"O acordo é um ato muito importante. As pessoas saem muito satisfeitas das audiências", avaliou Pinheiro. O juiz considerou que a atuação inédita do INSS tornou possível a concretização dos acordos, contribuindo, assim, para a rápida solução dos litígios, um dos objetivos dos Juizados Especiais. (JF-PR)

Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 1 comentário

3/09/2003 16:30 Antonio Fernandes Neto (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)
Semana do Mutirão Como me manifestei em outro ...
Semana do Mutirão Como me manifestei em outro comentário, os Tribunais do Sul do País dão sempre o exemplo de vanguarda. Ao conceder a seus Procuradores Judiciais a prerrogativa de assinarem acordos, assim como de não recorrer de sentenças condenatórias, que, salvo engano atingem valores até R$ 12.000,00, o Instituto de Previdencia contribui imensamente para o desafogo do Judiciário. Nos exemplos trazidos à colaçao na reportagem, não se sabe quanto deixam os autores de receberem, pelo que, não se pode aferir se os acordos foram ou nao razoaveis à parte suplicante. Fica aqui a lembrança do "é melhor um mau acordo do que uma boa demanda." Antonio Fernandes Neto

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