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3 setembro 2003
Carga tributária
Contratação de serviços no exterior ficará mais cara
As empresas brasileiras que contratam serviços no exterior terão, a partir do ano que vem, uma carga tributária maior em até 27%. O aumento é uma conseqüência da Lei Complementar nº 116/03, que instituiu a cobrança do ISS das empresas estrangeiras prestadoras de serviço no país.
Hoje a importação de serviços é isenta do ISS, estando sujeita apenas à Contribuição de Intervenção sobre o Domínio Econômico (Cide) e ao IRRF.
O advogado Miguel Delgado Gutierrez, do escritório Paulo Roberto Murray - Advogados, afirmou que "se a reforma tributária for aprovada da forma como está hoje, o ônus das 'importadoras de serviço' será ainda maior". Ele lembrou que a reforma prevê a incidência de contribuições sociais -- como o PIS, a Cofins e a CPMF -- na importação de produtos e serviços. "Esses novos tributos poderiam majorar em até 10% a carga tributária dos tomadores de serviços estrangeiros", disse.
Para o advogado, a questão levará muitas empresas à Justiça. De acordo com ele, é questionável se pode haver tributação sobre um fato gerador ocorrido fora do país.
Revista Consultor Jurídico, 3 de setembro de 2003
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E a gente é obrigado a lêr cada coisa! Bom sens...
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