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2 setembro 2003
Prática permitida
Contribuição de empresas ao Sebrae é legal, decide TRF da 4ª Região.
É legal a contribuição de empresas ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O entendimento unânime é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região em ação movida pela Organização Santamariense de Hotéis.
Com a decisão, não vale mais a liminar concedida à Organização pela 1ª Vara Federal de Santa Maria (RS) que suspendia débito da empresa com o Sebrae.
Em sua apelação ao TRF-4, o Sebrae argumentou que a contribuição é necessária para o financiamento da política de apoio às pequenas e microempresas e que se trata de contribuição de intervenção no domínio econômico. Além disso, a entidade sustentou que não é necessária a instituição da obrigação por meio de lei complementar.
A relatora do processo, juíza Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que a finalidade do Sebrae não é de fiscalização ou de regulação de atividades, mas sim de incentivo à criação e ao desenvolvimento de micros e pequenas empresas.
Dessa forma, segundo Maria Lúcia, "a contribuição para o Sebrae é daquelas de intervenção na atividade econômica e não de interesse das categorias sociais e econômicas". A juíza acrescentou que exigir o tributo somente das pequenas e microempresas seria uma forma de tratá-las de maneira diferenciada, impondo-lhes ônus, o que contraria o texto constitucional. (TRF-4)
AC 2003.04.01.013257-1/RS
Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2003
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