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2 setembro 2003

'Caso dos R$ 0,20'

Advogado de Minas Gerais deve indenizar juiz por ofensa à honra

O juiz da 19ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Mateus Chaves Jardim, condenou o advogado Ércio Quaresma Firpe a pagar R$ 20 mil de indenização ao juiz Sérgio André da Fonseca Xavier por "ofensa à honra".

A decisão é referente ao "caso dos R$ 0,20", como ficou conhecido o episódio em que o juiz Sérgio Xavier não teria aceitado um recibo no valor de R$ 718,00 para relaxar a prisão de um eletricista que devia R$ 718,20 de pensão alimentícia. Ércio, advogado do eletrecista, declarou à imprensa que o juiz era "mentiroso" e "covarde".

Em 2002, o advogado acusou o juiz de recusar o pedido de relaxamento de prisão porque o recibo estava com R$ 0,20 a menos do que o valor devido. Segundo Ércio, a advogada Marli Lopes da Silva alertou o juiz, numa sexta-feira, que o réu passaria o final de semana preso se o pedido não fosse deferido. Os advogados afirmaram que o eletricista só não foi liberado em função do "insignificante débito".

O juiz Sérgio Xavier, no entanto, negou que a advogada o tivesse procurado. Ele afirmou que o pedido de relaxamento de prisão foi protocolado no Fórum Lafayette no dia 2 de agosto de 2002 (sexta-feira), e só chegou em suas mãos no dia 5 de agosto. Após análise, o alvará de soltura foi deferido.

A versão da advogada de que entrou no gabinete do juiz foi negada por uma escrevente e pelo escrivão judicial, que disse que a única forma de advogados terem contato com o juiz era por meio dele. "Como estava presente naquele dia, não era possível a advogada ter entrado no gabinete" sem ter sido vista, afirmou o escrivão.

O juiz Matheus Chaves Jardim, da 19ª Vara Cível, entendeu que não se pode concluir que a existência do débito de vinte centavos foi a causa da manutenção prisão, pois ao reconhecer a quitação da dívida, no dia 5 de agosto, o magistrado deferiu o pedido com base no xerox do recibo. Na sentença condenatória, ele destaca que os advogados deveriam solicitar, neste caso, um habeas corpus para a revogação da prisão, mas optaram por convocar a imprensa, "insuflando-a à execração do magistrado".

De acordo com a sentença, a indenização deve ser paga unicamente por Ércio. Matheus Jardim entendeu que Marli, em sua manifestação à imprensa, não teve intenção de ferir a honra do juiz. Ao fixar o valor da indenização, Jardim reiterou o desprestígio social vivenciado pelo juiz em função da exposição nos jornais e na TV. (TJ-MG)

Revista Consultor Jurídico, 2 de setembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 11 comentários

21/02/2006 19:41 caios mariano (Advogado Autônomo)
Em doze anos de prática, como funcionário feder...
Em doze anos de prática, como funcionário federal, como advogado público e agora privado nunca vi ISSO, a Crise do Judiciário é ENORME....pra que fazer concurso tão difícil se depois eles param de estudar?
4/09/2003 17:10 Rodolfo Lira Barreto (Advogado Autônomo - Empresarial)
Mais uma vez a arrogância; a vaidade; a negligê...
Mais uma vez a arrogância; a vaidade; a negligência e a falta de profissionalismo do Eminente Magistrado superaram o dever de se operar a justiça, conforme deve ter prometido quando transpassou os batentes da Universidade para o mercado e quando tomou posse no cargo que hoje revela-se imerecedor de admiração.
3/09/2003 22:57 José Ronaldo Cândido ()
Ao invez de ir a imprensa criticar a decisão de...
Ao invez de ir a imprensa criticar a decisão de um juiz por coisa tão insignificante, a advogada deveria alardear sim, em todos os meios de comunicação em massa, os desrespeitos às nossas leis processuais que a maioria dos juizes e serventuários da justiça cometem todos os dias!!!

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