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1 setembro 2003
Questão de foco
"Maior número de juízes não é a solução para o Judiciário."
A cada vez que se critica a lentidão da Justiça, a duração indeterminada dos processos, o tempo que as pessoas esperam por uma decisão definitiva, aponta-se como remédio a criação de novos cargos de juiz.
Essa receita é repetida por todos. Autoridades do Judiciário, advogados, pensadores, politólogos, cientistas sociais. Passa a ser um truísmo. A primeira afirmação para a situação aparentemente caótica da Justiça é: faltam juízes.
Logo em seguida, costuma-se invocar o exemplo de outros países, quase sempre a Alemanha. "Enquanto a Alemanha dispõe de um juiz para cada grupo de 3 mil cidadãos, o Brasil tem um magistrado para a multidão de 30 mil habitantes!"
Sem pretender o monopólio da verdade, entendo existir um equívoco nesse enfoque.
Primeiro, não se pode comparar a Alemanha com o Brasil. A homogeneidade da população não é sequer arranhada pelas localizadas e reduzidas turbulências étnicas dos migrantes. É pequena a diferença entre a mais alta remuneração e o ganho dos estratos inferiores. A cultura é solidificada, a democracia fortaleceu-se no sofrimento e baixou a conflitividade judicial. O povo alemão exerce a solidariedade, cultiva o voluntariado e procura resolver de forma autônoma as suas controvérsias de convivência.
O Brasil é integrado por uma sociedade de complexidade extrema. Poucos são os detentores da riqueza nacional e milhões os excluídos. Estes precisam de Justiça. Mas são prioritariamente necessitados de alimento, moradia, saúde, educação e trabalho.
No momento em que toda a nacionalidade se convence de que é chegada a era da "fome zero", todo o empenho há de concentrar-se na consecução dos bens da vida mais primários. Como as necessidades são infinitas e os recursos escassos, o país precisa investir com cautela.
A multiplicação do número de juízes implica gastos excessivos para uma nacionalidade impregnada de carências. Pois não bastará prover os cargos, o que já em si é difícil, mantidos os atuais critérios de recrutamento, a contemplar a capacidade mnemônica dos candidatos. O mais difícil vem depois. O juiz brasileiro não trabalha sozinho. Outra diferença com o seu colega alemão: a estrutura de apoio do magistrado europeu é diminuta em relação à nossa.
Chame-se cartório ou secretaria, a unidade judicial precisa de inúmeros servidores: escrivão ou diretor, escreventes técnicos, oficiais de justiça, auxiliares e fiéis. Uma célula composta de funcionários concursados e remunerados pelo povo.
O sistema brasileiro também exige o Ministério Público. Em tese, a cada cargo de juiz corresponderá o equivalente cargo de promotor de Justiça. Também com sua estrutura de apoio, embora menor. A repercussão na cadeia de criação de postos e funções não pára aí. Haverá necessidade de mais policiais civis e militares.
O remédio apontado como panacéia mostra-se amargo e dispendioso. Infelizmente, é ainda ineficaz. A multiplicação do número de juízes não transformará a justiça no serviço público acessível, eficiente e célere, com que sonham os jurisdicionados.
Está a faltar ao Judiciário brasileiro uma profunda reforma estrutural. Hoje não se sabe exatamente qual o módulo de produtividade de um juiz. Nem o número ideal de servidores que precisa atuar ao seu lado.
Existe sobrecarga para muitos e aproveitamento insatisfatório para outros. Algumas regiões mostram um crescimento vegetativo que não é considerado pela organização judiciária. Outras perderam população, mas continuam com as estruturas antigas, hoje parcialmente ociosas.
Algumas unidades judiciais estão em dia, outras assoberbadas. Não se conhece o ranking de rapidez e eficácia das varas e comarcas. As experiências não são compartilhadas. Não existe um planejamento global, ressalvadas as iniciativas isoladas que demorarão a surtir efeitos.
Desconhece-se a implementação de novos métodos de tramitação dos processos, enxugamento da máquina, processos de reengenharia e adesão ao projeto global de governo eletrônico, tão bem sucedido no Estado de São Paulo.
Antes de se propalar a necessidade de ampliação dos quadros de juízes, com a inevitável multiplicação dos quadros funcionais, há de se submeter o Poder Judiciário em todo o Brasil a uma avaliação técnica. Todos os setores procuraram se enquadrar aos novos tempos, que reclamam racionalidade e eficiência. A eficiência é exigível a toda a Administração Pública, mais ainda ao Judiciário.
Em lugar do crescimento vegetativo sem planejamento, é mais oportuno adotar estratégias de multiplicação da capacidade produtiva de cada juiz, profissional tecnicamente qualificado e no qual a nacionalidade tanto investiu.
Fazer mais com o mesmo ou, melhor ainda, fazer mais com menos. Fazer melhor o que já se faz bem, fazer bem o que ainda assim não é considerado.
É criatividade e vontade de mudar o que se espera da Justiça, pois a proposta reducionista da multiplicação de cargos, nesta fase de reforma do Estado, chega a ser uma triste falácia.
Renato Nalini é presidente do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo.
Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2003
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O artigo do Ilustre Magistrado Dr. Renato Nalin...
Com todo o respeito às considerações do ilustre...
Sobre a "Questão de Foco". O Dr. Renato Nalini...
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