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1 setembro 2003

Ato suspenso

Desembargador do TJ-MS consegue liminar para barrar aposentadoria

Texto transcrito do jornal Correio do Estado

Perto de completar 70 anos, no próximo dia 4, o desembargador José Benedicto de Figueiredo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, quer escapar da aposentadoria compulsória. Ocupando vaga que é reservada ao Ministério Público, pelo quinto constitucional, ele entrou com mandado de segurança preventivo, para que o presidente do TJ-MS, desembargador Rubens Bergonzi Bossay, se abstenha de expedir o ato declaratório de sua aposentadoria.

O pedido foi atendido na semana passada pelo relator do processo, desembargador João Carlos Brandes Garcia.

Ao requerer que, preventivamente, lhe seja assegurada a continuidade no exercício do cargo, o desembargador José Benedicto sustentou que "é agente político que exerce a função jurisdicional como uma das parcelas do exercício da soberania estatal, não podendo, assim, ser discriminado dos demais agentes políticos do Estado, pois que os chefes do Poder Executivo e os membros do Poder Legislativo exercem suas respectivas funções, sem qualquer restrição de idade. Não pode, sem grave ofensa ao princípio da isonomia, ser discriminado".

Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 4 comentários

10/03/2004 20:29 Paranhos (Advogado Autônomo - Dano Moral)
A aposentadoria compulsória é um desvirtuamento...
A aposentadoria compulsória é um desvirtuamento do próprio instituto. Enquanto este surgiu como uma faculdade e um prêmio para o homem que trabalha, sua sucedânea, a compulsória, não passa de um castigo. Vinda de uma construção legislativa ultrapassada, desaba isolada sobre uma categoria de trabalhadores que, ao contrário de muitos beneficiados da modalidade comum, atravessaram a vida funcional prestando um serviço da mais alta relevância ao interesse público, vencedores da honra contra a alicantina, o convite solerte dos corruptos, recusando ora a peita pecuniária, ora a peita política. Aos 70 anos chegam honrados, com legado moral para a família, que inegavelmente com eles sofreu os percalços de uma vida ilibada, e também envelheceu, e para o Estado onde serviram, depositário dos valores que a séria Magistratura sói acumular do esforço, inteligência e denodo de seus obreiros competentes. Chegam aprovados, aprovados com o mais autêntico e incontestável certificado: as mãos limpas diante da opinião pública. Por que aposentar, à força, pessoas dessa classe? É delas que mais o país precisa, ativos e influentes, cercados de todo prestígio, especialmente institucional. Pela prevalência do Estado de Direito, o crime e a desordem se coíbem e se punem com a lei, sob garantia de defesa ampla. Isso demanda jurisdição; isso requer juízes. Enquanto se fala em necessidade de controle externo, abarrotam-se as instâncias judiciárias de processos à espera de jurisdição, apontada como tardia não por outra razão senão pela escassez de magistrados à frente do mega-volume de processos atrás dos quais o Governo, contumaz na omissão de verbas, tem posto o solitário e atônito julgador, deprimido ante um serviço sobre-humano. Urge enxergar essa tormentosa realidade e remir o Brasil do aleijume de cidadãos postergados em seus direitos, combalidos de necessidade e desesperançados de Justiça. Fica aberto ao Estado o caminho que sabe dever percorrer para alcançar resultados concretos ao clamor público, dando-lhe provimento. Uma forma é essa, mais que oportuna: continuar utilizando o experiente e provadamente honrado magistrado a serviço da necessidade nacional, julgando processos, ao invés de se verem compulsoriamente afastados deles. É mais que oportuno os legisladores tragam, rápido, à realidade normativa do país a revisão do que até aqui pensaram ser algo de conveniência. A conveniência é que faz a lei. Milhões de brasileiros anseiam por isso. Eu sou um deles.
22/09/2003 09:22 Iaci Viana Dourado ()
Entendo coberto de razão o Desembargador José B...
Entendo coberto de razão o Desembargador José Benedicto de Figueiredo. A aposentadoria compulsória para membros do Judiciário é uma afronta ao princípio magno da nossa Carta Constitucional, "TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI". Do ponto de vista moral, considero humilhante e constrangedora a situação de alguém que, em pleno gozo de suas faculdades físicas e mentais, é obrigado a aposentar-se. O fato de ter PREVISÃO LEGAL não significa necessariamente ter que SER CUMPRIDA. A lei é o retrato da realidade de um momento. Por isso, ela é estática. Muda a realidade, muda-se a lei. A Jurisprudência é a lei no seu dinamismo. Acresce que a expectativa e a qualidade de vida do brasileiro hoje são diferentes daquela época em que foi estabelecida a idade para a aposentadoria compulsória. Então, vamos atualizar as normas jurídicas e respeitar a experiência dos mais velhos, colhendo os ensinamentos que, AINDA e APESAR de tudo, são capazes de transmitir.
1/09/2003 13:28 Rodolfo Hazelman Cunha ()
Interessante o "data maxima venia" papelão que ...
Interessante o "data maxima venia" papelão que os magistrados - que alguns de seus integrantes no exercício de seu mister, adoram criticar e desmerecer advogados - mais uma vez prestam diante do povo. O corporativismo para a magistratura virou um fato perfeitamente palatável e ético, independentemente, dos reflexos. Sugiro até a criação da CUTM (central única dos trabalhadores magistrados).

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