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1 setembro 2003
Ato suspenso
Desembargador do TJ-MS consegue liminar para barrar aposentadoria
Texto transcrito do jornal Correio do Estado
Perto de completar 70 anos, no próximo dia 4, o desembargador José Benedicto de Figueiredo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, quer escapar da aposentadoria compulsória. Ocupando vaga que é reservada ao Ministério Público, pelo quinto constitucional, ele entrou com mandado de segurança preventivo, para que o presidente do TJ-MS, desembargador Rubens Bergonzi Bossay, se abstenha de expedir o ato declaratório de sua aposentadoria.
O pedido foi atendido na semana passada pelo relator do processo, desembargador João Carlos Brandes Garcia.
Ao requerer que, preventivamente, lhe seja assegurada a continuidade no exercício do cargo, o desembargador José Benedicto sustentou que "é agente político que exerce a função jurisdicional como uma das parcelas do exercício da soberania estatal, não podendo, assim, ser discriminado dos demais agentes políticos do Estado, pois que os chefes do Poder Executivo e os membros do Poder Legislativo exercem suas respectivas funções, sem qualquer restrição de idade. Não pode, sem grave ofensa ao princípio da isonomia, ser discriminado".
Revista Consultor Jurídico, 1º de setembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
A aposentadoria compulsória é um desvirtuamento...
Entendo coberto de razão o Desembargador José B...
Interessante o "data maxima venia" papelão que ...
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