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31 outubro 2003
Barão de Mauá
Barão de Mauá: arresto de bens de donos de empresas é suspenso.
Estão suspensos os efeitos da antecipação de tutela que desconsiderou a personalidade jurídica das empresas Paulicoop e SQG, no processo movido pelos moradores do Conjunto Habitacional Barão de Mauá.
A liminar foi concedida pelo desembargador José Percival Albano Nogueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, no agravo de instrumento impetrado pelo representante das empresas, o escritório Roberto Teixeira e Advogados Associados.
Os moradores entraram na Justiça quando descobriram que suas casas foram construídas num terreno que foi depósito clandestino de lixo industrial.
De acordo com Nogueira, "a desconsideração da personalidade jurídica das sociedade rés só poderia ser declarada incidenter tantum se constatado, de forma irrefragável, abuso caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, o que só poderia dar depois de exercidos o contraditório e a ampla defesa, sendo manifestamente precipitada a decisão monocrática que a adotou em sede de antecipação de tutela, sem aguardar citação nem resposta."
Segundo o desembargador, "diante da extrema gravidade da medida pleiteada e concedida pela r. decisão agravada, seria indispensável a prévia e cabal comprovação de tais pressupostos legais, o que não se vislumbra no caso ora em debate."
AI nº 303.683.4/0-00
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2003
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