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30 outubro 2003
Batida geral
Operação Anaconda investe contra juízes, advogados e delegados.
Uma força-tarefa composta por cem policiais federais -- vinte do Comando de Operações Táticas -- encontrou nesta quinta-feira (30/10) a quantia de US$ 500 mil no apartamento da ex-mulher do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos; prendeu dois advogados, dois delegados da Polícia Federal, dois empresários e um agente federal. A ex-mulher do juiz Rocha Mattos, Norma Regina Emílio Cunha, também foi presa. A Polícia arrombou o imóvel em São Paulo.
Trata-se da Operação Anaconda iniciada há cerca de 1 ano com o objetivo de desvendar um suposto esquema de falsificação de documentos, corrupção e venda de decisões judiciais para beneficiar criminosos. Foram denunciados também os juízes Casem Mazloum e Ali Mazloum, este último responsável pelo julgamento em primeira instância do caso do desvio de verbas da construção do fórum trabalhista de São Paulo.
Por ordens de Brasília, a Superintendência da PF paulista foi mantida afastada do caso. Não só foram trazidos policiais de outros Estados, como também se remeteu todo o material colhido (provas, documentos, dólares) para Brasília.
Os advogados presos são Affonso Passarelli Filho e Carlos Alberto da Costa Silva. Os delegados da PF são José Augusto Belini e Jorge Luiz Bezerra da Silva (aposentado). Os empresários são Wagner Rocha e Sérgio Chiamarelli Júnior. O agente federal é César Herman Rodriguez. O delegado Dirceu Bertin, corregedor da PF paulista, não teve a prisão decretada porque, segundo a desembargadora federal, sua participação no esquema "reduz-se a fato isolado".
A juíza Therezinha Cazerta autorizou quinze mandados de busca e apreensão e os pedidos de prisão. Ela não autorizou a detenção de Rocha Mattos nem os pedidos de busca e apreensão nas residências dos juízes federais Casem e Ali Mazloum. Mas permitiu uma devassa na casa de Rocha Mattos que fica na rua Maranhão, 208. Este imóvel pertenceria a um doleiro que reside nas Ilhas Virgens.
As acusações vão de crimes contra a ordem tributária com o envolvimento de juízes até formação de quadrilha. Contra os irmãos Mazloum a acusação foi de abuso de poder e ameaça contra policiais. Ali Mazloum teria ameaçado de prisão os agentes caso eles não lhe entregassem todas as fitas resultantes das investigações. Os policiais entraram com processo contra o juiz.
Segundo a juíza, "no que tange à formação de quadrilha, a inicial acusatória indica como mentores da organização, o magistrado João Carlos da Rocha Mattos, o agente da Polícia Federal César Herman Rodrigues, o delegado aposentado Jorge Luiz Bezerra da Silva e o delegado da Polícia Federal José Augusto Bellini. Contam com a colaboração de auxiliares, intermediários e informantes, o delegado da PF Dirceu Bertin, a ex-companheira do juiz João Carlos, Norma Regina, os advogados Passarelli e Carlos Alberto, além de Wagner Rocha e Sérgio Chiamarelli. Também colaborariam os magistrados Casse e Ali Mazloum, valendo-se da função jurisdicional e utilizando-se dos serviços da organização."
O Ministério Público Federal usou mais uma vez a técnica de conectar investigações interestaduais para pedir o grampeamento de telefones. Assim a interceptação em São Paulo foi autorizada pela justiça alagoana.
Leia trechos da decisão:
Proc. 2003.03.00.065343-2 indisponível
RELATORA: DES. FED. THEREZINHA CAZERTA
O Ministério Público Federal, manifestando integral concordância com representação da autoridade policial, requer a decretação da prisão temporária de CESAR HERMAN RODRIGUEZ, JOSÉ AUGUSTO BELLINI, JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA, NORMA REGINA EMÍLIO CUNHA, DIRCEU BERTIN, WAGNER ROCHA, SERGIO CHIAMARELLI JUNIOR, AFFONSO PASSARELLI FILHO e CARLOS ALBERTO DACOSTA SILVA, pelo prazo de 5 (cinco) dias, na forma da Lei 7.960/89.
Segundo o art. 1º da referida lei, cabe a prisão temporária "quando imprescindível para as investigações do inquérito policial", havendo "fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado" em crimes arrolados pelo mesmo diploma, entre os quais o de quadrilha ou bando (art. 288 do CP).
Conforme relatado na decisão de fls. 14/21 os nominados foram denunciados pelo Ministério Público Federal por formação de quadrilha, com base em provas colhidas através de interceptação telefônica judicialmente autorizada, constando da exordial uma série de ações delituosas em que verificada a participação de todos na organização criminosa, mediante concerto de vontades para o fim especial da prática de crimes, envolvendo a colaboração de agentes e delegados das polícias federal e civil, aposentados e em atividade, magistrados federais, advogados e outros auxiliares.
Consta, in verbis, da decisão:
"A denúncia protocolada sob nº2003.03.065344-4, ofertada contra JOÃO CARLOS DA ROCHA MATTOS, CASEM MAZLOUM, ALI MAZLOUM, JOSÉ AUGUSTO BELLINI, DIRCEU BERTIN, JORGE LUIZ BEZERRA DA SILVA, CESAR HERMAN RODRIGUEZ, WAGNER ROCHA (vulgo PERU), NORMA REGINA EMÍLIO CUNHA, CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA, AFFONSO PASSARELLI FILHO E SÉRGIO CHIAMARELLI JUNIOR, pela prática do crime de quadrilha, previsto no art. 288, do Código Penal, tem como base elementos colhidos através do monitoramento de conversações telefônicas, inicialmente autorizado pela autoridade judiciária federal de 1ª instância de Maceió-AL, a partir da suspeita de envolvimento de policiais federais, aposentados e da ativa, em ações delituosas relativas a tráfico de influência, corrupção ativa e passiva, prevaricação e outras.
Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 19 comentários
no momento em que as seções estaduais da oab se...
Temos que ter cuidado para não cometer os mesmo...
Lamentável, sob todos os aspectos a grandiosida...
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