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29 outubro 2003
Lei suspensa
TJ mineiro suspende funcionamento de serviços de mototáxi
A lei do município de Vespasiano -- que instituiu os serviços de mototáxi -- foi suspensa. A Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve liminar que suspendeu a lei. Agora, os desembargadores do TJ mineiro devem se reunir para decidir sobre sua constitucionalidade.
A Associação dos Taxistas de Vespasiano entrou com uma ação pedindo que fosse declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 2.023, de 3 de julho de 2003. Os taxistas alegaram que os usuários do serviço estariam submetidos a permanente insegurança. Sustentou ainda que o município teria desrespeitado a Constituição Federal, ao criar uma modalidade de transporte remunerado de passageiros não reconhecida na legislação federal.
Os desembargadores consideraram, em princípio, que é competência privativa da União legislar sobre trânsito e transporte. Para eles, os municípios podem apenas editar normas e medidas de natureza executiva e regulamentar para dar efetividade às regras estabelecidas federalmente. (TJ-MG)
Processo nº 1.00001031401031-4/000
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
O pobre precisa de lazer, moto táxi além de bar...
Com todo respeito ao juízo monocrático e ao E. ...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 06/11/2003.