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29 outubro 2003

Anistia do ICMS

SP, BA e RS não precisam pagar juros e multas de débitos fiscais

Os Estados de São Paulo, Bahia e Rio Grande do Sul estão autorizados a dispensar em até 100% o pagamento de juros e multas de débitos fiscais do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de julho de 2003 -- desde que o pagamento do valor atualizado do débito seja efetuado integralmente até 22 de dezembro de 2003. O Convênio ICMS 104, de 17/10/2003, foi publicado no Diário Oficial da União de 21 de outubro.

O contribuinte também poderá parcelar seus débitos em até 120 ou 60 vezes com os acréscimos legais.

Segundo Valter Nascimento, consultor do Caminho Legal, "trata-se de uma anistia que beneficiará os contribuintes dos mencionados impostos estaduais que possuam débitos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho deste ano. Ao aderir à anistia o contribuinte pagará somente o valor principal do seu débito tributário, sendo excluído os valores da multa pecuniária, dos juros e da correção monetária."

O Convênio ICMS 104/03 já foi ratificado pelo Estado de São Paulo pelo Decreto nº 48.176, de 23/10/2003. Em breve, o governador do Estado expedirá Decreto regulamentando os termos da referida anistia, uma vez que o convênio estipula que o prazo para pagamento dos débitos é até o dia 22 de dezembro de 2003. (E-Conteúdo - Assessoria de Comunicação)

Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 3 comentários

30/10/2003 15:27 Carlos Jader Dias Junqueira ()
Não há possibilidade de atualizaçào da divida p...
Não há possibilidade de atualizaçào da divida pois a legislação Paulista somente prevê a incidencia da SELIC e a SELIC não é incice de atualizacão monetária.
30/10/2003 15:23 Carlos Jader Dias Junqueira ()
Não há possibilidade de atualizaçào da divida p...
Não há possibilidade de atualizaçào da divida pois a legislação Paulista somente preve a incidencia da SELIC e a SELIC
30/10/2003 09:05 Claudinei Parra Canoas ()
O convênio CONFAZ n.º 104/03 - Não exclui os va...
O convênio CONFAZ n.º 104/03 - Não exclui os valores da correção monetária. A exlusão se refere apenas a juros e multas. O convênio diz "desde que o pagamento do valor atualizado do débito seja efetuado...".

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