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29 outubro 2003
Em crise
ANS levará planos de saúde à falência, diz especialista.
Se for mantida a atual legislação imposta pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os planos de saúde irão à falência em até cinco anos, calcula o advogado da Unimed, Reginaldo Ferreira Lima.
A ANS regula o reajuste dos planos por faixas etárias e deve decidir, até meados de novembro, o que mudará por conta do novo Estatuto do Idoso. Esse poder não deveria estar com a agência, diz Ferreira Lima. "A existência de uma agência reguladora não se justifica para uma atividade eminentemente privada, ainda mais quando existe um Código de Defesa do Consumidor. No máximo, a ANS deveria atuar como fiscalizadora, jamais como legisladora por meio de portarias", defende o advogado.
O tema será aprofundado durante o Debate Jurídico sobre Planos de Saúde e ANS, que será realizado em São Paulo em 10 de novembro (segunda-feira), organizado pelo IBEA (Instituto Brasileiro de Estudos Avançados), e dirigido especialmente aos advogados, diretores de hospitais, cooperativas de saúde, auditores e peritos e operadoras de planos de saúde. Além de Ferreira Lima, outros sete especialistas no assunto (incluindo integrantes da ANS) participarão do evento.
Segundo o advogado do sistema Unimed, outras condições "sem cabimento" impostas pela Agência Nacional de Saúde são a exigência de reembolso ao SUS (caso um conveniado de planos particulares seja atendido pelo sistema público) e de pagamento da Taxa de Saúde Suplementar, determinada pela Lei 9.656/98 (suspensa pelo Supremo Tribunal Federal em decisão cautelar).
Para Ferreira Lima, o reajuste dos planos de saúde é correto se feito anualmente, de comum acordo entre as partes. "A Agência só poderia interferir se notar irregularidades na periodicidade do reajuste ou caso do aumento ser superior ao que for acordado", defende.
O debate jurídico sobre os planos de saúde e a ANS será no dia 10 de novembro, no Hotel Crowne Plaza, em São Paulo, a partir das 9h. Outras informações podem ser obtidas pelo telefone (11) 5584-8942 ou pelo endereço ibea@ibeaeventos.com.br. (Ex-Libris Assessoria)
Revista Consultor Jurídico, 29 de outubro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
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