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28 outubro 2003
Amarras judiciais
José Rainha consegue habeas corpus no STJ, mas continua preso.
A Sexta Turma do Superior Tribunal da Justiça, concedeu a liberdade aos líderes do MST, José Rainha Júnior e Felinto Procópio dos Santos, presos na Penitenciária de Dracena (SP). Pela decisão, os dois líderes, além de Cledson Mendes da Silva, Márcio Barreto e Sérgio Pantaleão podem aguardar em liberdade até que o julgamento do processo seja retomado no STJ.
Na prática, a decisão não beneficia Rainha, já que o juiz Átis Araújo de Oliveira, de Teodoro Sampaio, pediu sua prisão preventiva em outros processos que ainda não chegaram aos tribunais superiores.
Durante o julgamento do mérito do pedido, os ministros Paulo Gallotti, Fontes de Alencar e Paulo Medina votaram pela concessão do HC. O ministro Hamilton Carvalhido, não acompanhando os demais integrantes da Turma, pediu vista do processo para analisar toda a questão.
Com a interrupção, os ministros, contra o voto do ministro Carvalhido, determinaram que todos os acusados aguardem a retomada do julgamento em liberdade.
Histórico
Os crimes dos quais os cinco líderes são acusados ocorreram entre junho e agosto de 2000. Segundo os autos, eles teriam infringido os artigos 155 (roubo) e 288 (formação de quadrilha) do Código Penal. Por essas acusações, eles tiveram sua prisão preventiva decretada em julho de 2003.
Segundo a denúncia, os réus, previamente ajustados e de forma continuada, teriam invadido a Fazenda Santa Maria, destruindo a cerca limítrofe à gleba Água Sumida, se apoderando da madeira. Além disso teriam ido à torre de energia elétrica e danificado dois cabos de alumínio, furtando outros quatro.
O juiz de Direito da Comarca de Teodoro Sampaio, que recebeu a denúncia, determinou a prisão preventiva dos acusados, ressaltando que a medida era acautelatória, em nada atenta contra o princípio da inocência e "fundamentando-se na prevalência dos superiores interesses da coletividade sobre o interesse individual em manter seu estado de liberdade, visando garantir a ordem pública, a instrução e a aplicação da lei". (STJ)
HC 30.629
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Sem adentrar na temática jurídica, essa pessoa ...
Pequena correção: Um site especializado e tão c...
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