Notícias
28 outubro 2003
Benefício em jogo
Ajufe quer que INSS desista de reclamação no STF sobre benefício
A política social do governo Lula não é acompanhada por um dos principais órgãos da administração federal: o INSS. A afirmação é do diretor da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) e coordenador do Juizado Especial Federal do Distrito Federal, juiz Flávio Dino, que condena a mais recente medida da autarquia nesse sentido.
No dia 22 de outubro, o INSS apelou ao Supremo Tribunal Federal para não liberar a concessão de benefício assistencial de um salário mínimo a uma portadora de deficiência mental. Justificativa: a família da portadora não é pobre o suficiente para ser beneficiada.
Determinada pela Justiça Federal da 1ª Vara de São José do Rio Preto (SP), a concessão do benefício questionado no STF está prevista na Lei da Assistência Social, de nº 8.742/93, mas o INSS se recusa a pagá-lo alegando que a família da deficiente tem rendimento superior ao especificado no artigo 20 da lei. Pelo artigo, é considerada incapaz de prover a manutenção de pessoa portadora de deficiência ou idosa a família cuja renda per capita seja inferior a um quarto do salário mínimo -- R$ 60.
"Há uma incoerência brutal entre essa Reclamação do INSS e os critérios adotados para a aferição de pobreza pelos programas sociais do governo", aponta Flávio Dino. À exceção da lei 8.742, todos os demais programas governamentais de cunho assistencial -- como o PETI (Programa de Erradicação do Trabalho Infantil), o Programa de Geração de Renda e o Agente Jovem, de 2001, o Auxílio-Gás, de 2002, e até o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, também de 2001 - definem como público alvo pessoas ou famílias com renda per capita de até meio salário mínimo.
O próprio presidente Lula sancionou em junho último uma lei com o mesmo limite de meio salário mínimo para caracterização da pobreza - a nº 10.689, que cria o Programa Nacional de Acesso à Alimentação (PNAA), nada menos que o Fome Zero.
A discussão já chegou ao STF antes, lembra Flávio Dino, referindo-se a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) que questionou justamente esse limite de um quarto do salário mínimo estipulado para a concessão dos benefícios assistenciais. "A Suprema Corte entendeu que o limite não é inconstitucional, porém, não determinou que ele tinha que ser obrigatoriamente observado pelas outras instâncias judiciais", ressalta o juiz, argumentando com base nos votos proferidos na ocasião pelos ministros.
"Na prática, o que aconteceu após essa decisão é que os juízes federais e mesmo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido corretamente: o parâmetro de um quarto de um salário mínimo não é absoluto, mas apenas um referencial. Com isso, o juiz pode identificar caso a caso a situação econômica dos candidatos ao benefício, utilizando outros parâmetros para a aferição da pobreza, por exemplo o patamar de renda adotado por programas mais recentes", argumenta Dino.
Para a Ajufe, a discussão tem, portanto, uma amplitude muito maior do que a proposta pelo INSS na Reclamação junto ao STF, pois o que está em jogo são os critérios do governo para a definição da linha de pobreza no Brasil. "Esperamos que de fato haja novas políticas administrativas em favor dos cidadãos mais pobres e mais necessitados, como os portadores de deficiência física ou mental", frisa Flávio Dino.
Em função da relevância do tema e suas conseqüências para milhares de pessoas deficientes, a entidade defende que o INSS volte atrás em sua posição, mantendo-se, assim, a possibilidade de os juízes interpretarem a lei em cada caso concreto. E, posteriormente, que o governo proponha ao Congresso uma alteração na Lei 8.742/93, visando adaptá-la aos critérios mais abrangentes e justos dos novos programas sociais. "Se isso não ocorrer, existirá a esdrúxula situação de famílias de deficientes serem consideradas pobres ou não, dependendo de qual programa ou órgão do Governo faça a avaliação", finaliza Flávio Dino. (Ajufe)
Revista Consultor Jurídico, 28 de outubro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Os advogados do INSS apenas estão fazendo o seu...
Prezados Editores do Consultor Jurídico, Gos...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 05/11/2003.