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27 outubro 2003
Direito reconhecido
Concubina consegue pensão previdenciária em Santa Catarina
O Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina deve pagar pensão para uma concubina. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense, por unanimidade, rejeitou apelação do Ipesc. Apesar do casamento, o ex-associado mantinha uma relação de concubinato. Ainda cabe recurso.
O desembargador Volnei Carlin afirmou que não há como caracterizar a companheira apenas como amante. Ela conviveu por nove anos, em união estável, com o ex-beneficiário do Ipesc e desta relação nasceu um filho. Para o relator, o vínculo e o reconhecimento da situação inequívoca de convivência estável, pautada pela recíproca assistência material, afetiva e moral, por um período razoável, ficou caracterizado nos autos.
Segundo o desembargador, é evidente que tanto a concubina como a mulher têm igual direito. Cada uma terá a parte na pensão previdenciária que lhe cabe. Contudo, para a companheira, a pensão não deverá ser integral, uma vez que não se pode esquecer os direitos da viúva e dos filhos. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores César Abreu e Newton Janke. (TJ-SC)
Apelação Cível 03.012826-3
Revista Consultor Jurídico, 27 de outubro de 2003
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