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24 outubro 2003
HC rejeitado
Ministro nega liminar para acusados de assassinar juiz no ES
Helber Valêncio e Ranilson Alves da Silva, presos preventivamente sob a acusação de assassinarem o juiz Alexandre Martins de Castro Filho, não conseguiram liminar em habeas corpus. O ministro Hamilton Carvalhido, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, indeferiu os dois pedidos de liminares. O juiz foi assassinado em março deste ano no município de Vila Velha, Espírito Santo.
Nos pedidos ao STJ, a defesa alega que os acusados estão sendo injustamente responsabilizados pela morte do juiz, uma vez que a prova contra eles produzida ficou resumida à palavra de uma testemunha. Sustentam que estão sendo vítimas de uma injusta perseguição do juiz da causa, que seria amigo íntimo da vítima, eis que este "está com jurisdição estendida somente àquele processo, em flagrante juízo de exceção, tendo, também, decretado a prisão temporária em processo que apura formação de quadrilha ligada ao tráfico de entorpecentes".
A defesa garante que Helber Valêncio e Ranilson Alves da Silva estão sofrendo constrangimento ilegal por estarem sendo mantidos presos ilegalmente sem justa causa, há mais tempo do que a lei determina , cessando o motivo autorizador da coação. Os advogados destacam que os dois estão presos desde 24 de março de 2003 sem que a instrução criminal tenha sido concluída, o que caracterizaria excesso de prazo.
Carvalhido afirmou que para haver a concessão da liminar em habeas corpus é necessária a demonstração "inequívoca dos requisitos cumulativos das medidas cautelares, quais sejam o periculum in mora (perigo da demora) e o fumus boni iuris (fumaça do bom direito)".
O ministro solicitou informações ao Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Após essa etapa, as informações serão encaminhas ao Ministério Público Federal para emissão de parecer. O mérito do habeas corpus será analisado pelos ministros que compõem a Sexta Turma. (STJ)
HC 31.462
Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2003
Comentários
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Todos são iguais perante a lei, entretanto, tra...
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