NotÃcias
22 outubro 2003
Danos morais
Estado do Paraná deve indenizar por prisão ilegal
O Estado do Paraná foi condenado ao pagamento de indenização para Israel Genecias Albino, preso ilegalmente durante 43 dias. A decisão unânime é da 5ª Câmara CÃvel do Tribunal de Justiça do Paraná, que rejeitou apelação do Estado e manteve sentença de primeira instância.
Em razão de uma denúncia indevida, Israel foi envolvido em fato delituoso, por claro erro policial, apesar de protestar pelo engano na qualificação. Comprovado o erro, a vÃtima propôs ação indenizatória na 1ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordata da Capital.
A Justiça de primeira instância decidiu que ele deve ser indenizado em R$ 48 mil por danos morais, mais R$ 645,00 por danos materiais, equivalentes ao perÃodo em que ficou impedido de trabalhar. A decisão foi confirmada em segunda instância. (TJ-PR)
Revista Consultor JurÃdico, 22 de outubro de 2003
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