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20 outubro 2003
Competência definida
Caso Boi Gordo deve ser julgado pela 1ª Vara Cível de São Paulo
A competência para julgar o pedido de concordata preventiva requerido pelas Fazendas Reunidas Boi Gordo S/A é da 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital de São Paulo. A decisão unânime foi tomada nesta segunda-feira (20/10), no Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo com a equipe do escritório Caiuby Guimarães Advogados Associados, com o conflito de competência, havia sido suspenso o trâmite de quaisquer habilitações de crédito interpostas pelos credores prejudicados. Agora, os créditos poderão ser recuperados.
O conflito, que teve como relator o desembargador Mohamed Amaro, decidiu pela competência da 1ª Vara Cível em detrimento da 20ª Vara Cível Foro Central da Capital de São Paulo.
Processo nº 97.876.0/1
Revista Consultor Jurídico, 20 de outubro de 2003
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