Notícias
17 outubro 2003
Sem efeito
TRF-4 confirma anulação do contrato para implantação do Sivam
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou nesta semana a sentença que anulou o contrato assinado entre a União e a empresa norte-americana Raytheon Company para implementação do Sistema de Vigilância da Amazônia (Sivam). A decisão havia sido tomada em 1997, em ação popular ajuizada por 42 cidadãos contra a União, a Raytheon e o ex-ministro da Aeronáutica Mauro José Miranda Gandra.
Os réus ainda podem recorrer da determinação ao Superior Tribunal de Justiça. Segundo o juiz Edgard Lippmann Júnior, a anulação do documento só terá efeito a partir do trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não houver mais recurso cabível. O juiz afirmou que, se a nulidade for mantida, o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos com base em um contrato irregular dependeria de outra ação judicial.
A sentença concluiu que o contrato tinha contradições e acabava atribuindo à Raytheon tarefas como o desenvolvimento de softwares estratégicos e a integração de todo o sistema, que deveriam ser prestadas exclusivamente por uma empresa brasileira -- a chamada empresa integradora -- por envolver tecnologia e informações estratégicas para a segurança nacional.
Essa condição havia sido fixada nos atos administrativos que encaminharam a implementação do projeto, e a necessidade de sigilo foi o principal fator que permitiu a dispensa de licitação. Porém, uma cláusula contratual, por exemplo, estipulava que US$ 80 milhões, de um montante de US$ 1,115 bilhão que o grupo norte-americano receberia pelo fornecimento básico, destinavam-se ao pagamento dos serviços de integração a serem feitos.
Alterações contratuais
Os réus e a Fundação Aplicações de Tecnologias Críticas (Atech) -- que passou a ser parte do contrato após um termo aditivo e também se sentiu prejudicada pela decisão judicial -- recorreram ao TRF-4. Entre outros argumentos, salientaram que os aditivos sanaram as contradições do contrato e atribuíram à brasileira Atech as tarefas que precisavam ficar sob responsabilidade de empresa nacional. Com base nessas informações, o relator da apelação, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia -- convocado para atuar no tribunal --, entendeu que a ação havia perdido seu objeto porque as alterações contratuais solucionaram o problema que deu origem ao processo.
"Os termos aditivos de números 9 e 10 demonstram claramente que as atividades de integração e de desenvolvimento do software estratégico foram repassadas para uma empresa nacional, no caso, a Atech", observou Tejada Garcia. Assim, no seu entender, não havia porque anular o contrato.
No entanto, a 4ª Turma, por maioria, acompanhou o voto de Lippmann, que teve um entendimento diferente. Segundo ele, o processo não poderia ser extinto sem julgamento de mérito e seu exame deveria prosseguir, "mesmo diante da alegação de que o contrato originário (com as alterações posteriores) teria sido cumprido quase que em sua totalidade".
Para o juiz, "entender-se em sentido diverso seria proteger eventuais manobras que possam ser engendradas no sentido de desvirtuar procedimentos licitatórios, afinal, doravante toda e qualquer concorrência pública não mais ensejará ataque judicial por motivo de eventuais alterações contratuais posteriores que importem até em substituição graciosa de parte", alertou.
Superada essa questão preliminar, a 4ª Turma julgou o mérito do recurso e, por unanimidade, seguiu o voto de Tejada Garcia e negou as apelações, confirmando a sentença que anulou o contrato com a Raytheon. "Declarada a nulidade do contrato original, ficam nulas to
das as alterações subseqüentes", destacou Lippmann.
Tecnologia de ponta e fraude contra a Previdência
Para a implantação do Sivam, o governo federal havia planejado contratar empresas diferentes. Para o fornecimento de equipamentos e serviços, o Ministério das Relações Exteriores enviou convite a 16 representações diplomáticas para que indicassem empresas de seus respectivos países que detêm tecnologia de ponta. A proposta da Raytheon foi a vencedora, tanto pela capacitação como pelo aspecto econômico.
Para o desenvolvimento e a implantação do software estratégico, o qual conteria dados considerados importantes para a soberania nacional, a seleção de grupos brasileiros indicados pelo Sindicato Nacional de Empresas Consultivas apontou a Esca-Engenharia de Controle e Automação como a empresa que demonstrou melhor técnica e condições de financiamento mais favoráveis para os cofres públicos.
Depois, no entanto, a Esca acabou sendo eliminada após ter sido denunciada por fraudar a Previdência Social, e a União assinou o contrato unicamente com a estrangeira Raytheon em vez de chamar a segunda colocada na escolha para o papel de integradora, a brasileira Hidroservice Engenharia, o que motivou a ação popular.
Em 1995, quando a Esca faliu, os profissionais que formavam o seu corpo técnico, considerados muito eficientes pelo governo, foram contratados por quatro anos pelo Ministério da Aeronáutica, que depois os incentivou a constituir a Atech. Como eles detinham o conhecimento que havia levado à escolha da Esca, a Atech foi incluída no contrato em 1997, por meio dos aditivos 9 e 10, para a função de empresa integradora. Os mesmos termos adicionaram a Embraer como parte contratual para fornecer os aviões que seriam utilizados no Sivam.
Coleta de dados, controle ambiental e combate ao tráfico
O Sivam, que entrou em operação no ano passado, é parte do Sistema de Proteção da Amazônia (Sipam) e tem como objetivo a instalação de políticas e sistemas integrados e eficientes para a garantia das fronteiras e a fiscalização do território amazônico brasileiro -- região que contém a maior e mais diversificada reserva de recursos naturais do país --, incluindo o combate ao narcotráfico, ao contrabando, às agressões ao meio ambiente e à invasão de terras indígenas.
A infra-estrutura adquirida por meio do Sivam inclui aviões, radares de vigilância, equipamentos de monitoração de comunicações por rádio, de monitoração ambiental, de sensoriamento remoto por satélite, de tratamento, integração e visualização de dados e imagens e de comunicação por voz, texto, dados e imagens. É um conjunto de meios técnicos e operacionais para coletar dados de interesse das instituições que integram o Sipam. O Sivam tem três Centros Regionais de Vigilância, em Belém, Manaus e Porto Velho. (TRF-4)
AC 97.04.44874-0/PR
Revista Consultor Jurídico, 17 de outubro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Boa hora para repudiarmos o imperialismo norte-...
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 25/10/2003.