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15 outubro 2003
Danos reconhecidos
Empresa é condenada a indenizar passageiro por acidente
A Bracintur, empresa de Turismo, foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais e estéticos para um passageiro. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte (MG), Maurílio Gabriel Diniz. Ainda cabe recurso.
O passageiro alegou que, no dia 8 de setembro de 1996, por volta das 22 horas viajava em um ônibus da linha Arcos-Belo Horizonte, de propriedade da empresa de turismo Bracintur. Ele informou que, na altura do Km 26, da Rodovia Estadual MG 050, entre as cidades de Mateus Leme e Juatuba, o ônibus envolveu-se em um trágico acidente ao colidir com um caminhão da empresa Marbo Transporte S/A, que vinha em sentido contrário. O caminhão, em virtude do forte impacto, incendiou-se, queimando por completo, e o ônibus ficou totalmente tombado na pista. Várias pessoas ficaram gravemente feridas. Houve também vítimas fatais.
Ele afirma que, em virtude do acidente, sofreu lesões físicas de natureza grave, com fraturas na coluna vertebral, na face e na arcada dentária, tornando-se incapaz para o trabalho. Na contestação, a Bracintur alegou que não possui responsabilidade objetiva, pois, o acidente ocorreu por culpa exclusiva do motorista do caminhão da empresa Marbo Transporte Ltda.
A seguradora da Bracintur, Bamerindus Companhia de Seguros, apresentou a contestação, ressaltando que o acidente ocorreu por culpa do caminhão. A seguradora informou que a sua obrigação restringe-se apenas aos limites da importância segurada, não acobertando os danos morais.
Para o juiz, é evidente que as lesões sofridas pelo carteiro e a conseqüente redução de sua capacidade de trabalho causaram-lhe danos morais.
O juiz, Maurílio Gabriel Diniz, entendeu que além de R$ 12 mil por danos morais e estéticos, a empresa deve pagar pensão vitalícia e mensal, a partir do dia 8 de setembro de 1996, equivalente a 30% da remuneração de carteiro (função que exercia), incluídas as vantagens pessoais e as gratificações natalinas.
Ele determinou, ainda, que a Bracintur pague ao carteiro as seguintes quantias: R$ 51,33, correspondente à aquisição de medicamentos; R$ 220,00, referente à diferença no pagamento do tratamento dentário; e R$ 49,70, gastos pelo autor com pagamentos de táxis. Todos os valores a serem corrigidos monetariamente a partir de junho de 1997.
O juiz condenou também a HSBC Bamerindus Seguros S/A a reembolsar à Bracintur as quantias que esta fora condenada a pagar ao carteiro, excetuando os danos morais e estéticos. (TJ-MG)
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2003
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"Data maxima venia", o valor da condenação é to...
Como informamos (www.borgesbarbosa.adv.br), o v...
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