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15 outubro 2003
Atividade liberada
Bingos podem funcionar no Rio, decide ministro Marco Aurélio.
O Rio de Janeiro e a Loteria do Estado (Loterj) estão autorizadas a conceder licenças ou autorizações para exploração de bingos ou outras modalidades lotéricas. A liminar foi concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (15/10).
O ministro afirmou que "tudo recomenda" a suspensão das decisões que impediam a concessão das licenças, até que o Supremo julgue a ação direta de inconstitucionalidade 2.950, ajuizada pelo procurador-geral da República, contra o decreto fluminense que permite o funcionamento de bingos no Estado. A liminar será submetida ao plenário da Corte. (STF)
Rcl 2.460
Revista Consultor Jurídico, 15 de outubro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
A decisão do ministro reveste-se de interpretaç...
Mais uma vez o Ministro Marco Aurélio dá mostra...
Parabens Ministro Marco Aurélio. A sua decisão...
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