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14 outubro 2003
Eleições 2003
OAB de MT veta propaganda de pré-candidatos em outdoors
Os pré-candidatos ao comando da OAB de Mato Grosso estão proibidos de fazer propagandas em outdoors e banners. A determinação é do presidente da Comissão Eleitoral da OAB-MT, Wesson Alves de Martins e Pinheiro, em resolução publicada nesta terça-feira (14/10). Ele deu prazo até segunda-feira (20/10) para pré-candidatos retirarem outdoors das ruas. Caso contrário, serão acionados no Tribunal de Ética.
Em entrevista à revista Consultor Jurídico, o presidente da comissão eleitoral afirmou que "a propaganda não pode dar margens para capitação de clientela". Pinheiro disse que é preciso respeitar o Código de Ética da OAB. "As propagandas devem ficar restritas ao universo dos advogados". Ele informou que "adesivos grandes em carros também estão proibidos".
Pela resolução, a divulgação "deverá ser feita diretamente aos advogados inscritos na Seccional, por meio de malas diretas ou outros meios de distribuição dirigida". De acordo com o presidente da comissão eleitoral, "há campanhas da OAB que estão piores do que campanhas de políticos".
"Pelo que ouvimos falar das campanhas para a presidência da OAB de São Paulo deste ano, foram extrapolados os limites do razoável", ressaltou. Segundo ele, a forma como é feita a campanha dos pré-candidatos ao comando da OAB paulista, com diversos outdoors espalhados pelo Estado, fere o Código de Ética da OAB. Para Pinheiro, o ideal é o debate entre os candidatos, "mas tudo dentro das regras eleitorais".
O presidente da OAB de Mato Grosso, Ussiel Tavares, um dos integrantes da chapa "Ética e Dignidade", não concorda com os termos da resolução. "É um exagero porque a eleição da Ordem, ao contrário do pensa a comissão eleitoral, interessa para a sociedade", disse. Ussiel informou que sua chapa estuda a possibilidade de entrar com recurso contra a resolução.
De acordo com Ussiel, três pré-candidatos ao comando da OAB-MT já têm outdoors espalhados pela cidade. Ele considera um "exagero" colocar outdoors nas ruas meses antes das eleições, mas ainda assim é contra a resolução da comissão eleitoral.
"Considero que fomos prejudicados porque não colocamos outdoors e agora nem vamos poder fazer isso" caso prevaleça a resolução. Ele criticou "exageros" de pré-candidatos como, por exemplo, showmicios com duplas sertanejas.
Leia a resolução da OAB-MT:
RESOLUÇÃO/CE/Nº/001 DE 08 DE OUTUBRO DE 2003.
A Comissão Eleitoral escolhida pela Diretoria e nomeada pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional de Mato Grosso, em sessão plenária do dia 09 de setembro de 2003, no uso de suas atribuições regulamentares, tendo em vista o disposto nos artigos 131, § 2º, letra "f"' e 5º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, bem como os artigos 28 e 34 do Código de Ética e Disciplina da OAB; considerando que:
A - sendo facultado à Comissão Eleitoral exigir dos candidatos ao Conselho Seccional a comprovação do efetivo exercício da advocacia; na forma do disposto no artigo 5º. Do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia da OAB;
B - para lisura do pleito e garantia da Instituição, é salutar que os advogados pretendentes aos diversos cargos eletivos sejam advogados efetivamente militantes e com experiência mínima para o desempenho do munus a que se propõem;
C - com exceção dos candidatos que já ocupem cargos no Conselho Seccional ou Federal da OAB, com presunção óbvia do preenchimento da exigência legal, os demais candidatos estão sujeitos à comprovação exigida pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB,
RESOLVE:
Art. 1º - Todos os candidatos componentes das chapas que pretendam concorrer ao pleito para a renovação do Conselho Seccional da OAB/MT, que não façam parte do atual Conselho, deverão comprovar, por um dos meios previstos no artigo 5º. do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o efetivo exercício da advocacia, juntamente com o pedido de registro das chapas, no prazo previsto no edital;
Art. 2º - Os candidatos deverão obedecer rigorosamente o disposto nos artigos 28 a 34 do Código de Ética e Disciplina da OAB, abstendo-se de promover campanha eleitoral que extrapole o limite do universo dos advogados inscritos na Seccional, abstendo-se de divulgar e distribuir folders, banners ou quaisquer outros tipos de panfletos que extrapolem os ditames dos artigos 28 a 31 do Código de Ética e Disciplina da OAB, em especial o §2º, do artigo 31; bem como de efetuar publicidade das chapas em outdoors e outras formas de anúncios em desacordo com a discrição determinada pela Lei, em especial o artigo 30 do referido Código; da mesma forma deverão obedecer os ditames do artigo 32, no que se refere aos meios
de comunicação;
Art. 3º - A divulgação das plataformas eleitorais dos candidatos e os temas de discussão que entenderem convenientes, e que não firam os princípios de ética profissional, deverá ser feita diretamente aos advogados inscritos na Seccional, por meio de malas diretas ou outros meios de distribuição dirigida;
Art. 4º - O Conselho Seccional deverá publicar, no site da OAB/MT as matérias que os candidatos entenderem convenientes para o engrandecimento da instituição e enriquecimento do debate eletivo, observada a paridade de espaço do site, para todos os candidatos.
Art. 5º - Não será permitida a presença de candidatos ou correligionários dos mesmos no dia da eleição, dentro das dependências da OAB/MT, tanto na Capital quanto nas Seccionais, a não ser para o exercício do voto, exceção aos fiscais previamente credenciados, na forma que a Comissão Eleitoral determinar, que deverão se manter afastados dos eleitores, vedada a captação de votos ou distribuição de panfletos, adesivos e outras formas de anuncio publicitário pelos mesmos, devendo os integrantes e simpatizantes manter livre o acesso às dependências dos edifícios para os eleitores.
Art. 6º - A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá, 07 de outubro de 2003.
WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO
Presidente da Comissão Eleitoral 2003
Revista Consultor Jurídico, 14 de outubro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 3 comentários
Só quem está acompanhando de perto as eleições ...
Acredito que a iniciativa do Presidente da Comi...
A meu ver, essa iniciativa, do nobre colega adv...
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