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13 outubro 2003
Cálculo questionado
TST concede liminar e susta precatório de R$ 1,5 milhão
Está suspenso o pagamento do precatório judicial superior a R$ 1,5
milhão fixado como débito da Universidade do Rio de Janeiro (Unirio) em relação a um grupo de funcionários. A decisão do Tribunal
Superior do Trabalho foi tomada pelo juiz convocado José Antônio
Pancotti ao conceder liminar, solicitada pela Advocacia-Geral da União
(AGU).
"É iminente a possibilidade de prejuízo irreparável ou de difícil, senão impossível, reparação futura", afirmou o relator diante das evidências de erro no cálculo e excesso no valor da reposição.
A dívida da instituição de ensino corresponde a uma condenação
trabalhista que lhe foi imposta para o pagamento e incorporação dos
expurgos do Plano Verão (URP - fevereiro/89; 26,05%) e Bresser (IPC - junho de 1987; 26,06%).
A execução do débito da Unirio, reconhecido pela 9ª Vara do Trabalho do Rio e posteriormente pelo Tribunal Regional do Trabalho do Estado, teve início em 1994. Nessa fase processual procedeu-se ao cálculo do valor devido, a chamada liqüidação da sentença, que apontou um total de R$ 1,5 milhão, a ser inserido na proposta orçamentária da União para o exercício financeiro de 2004.
Em todas as suas manifestações no processo, tanto a AGU quanto a Unirio sustentaram a existência de erro material nos cálculos da dívida trabalhista, que levaram à sua exorbitância. Não teria sido observada a necessidade de limitar os reajustes devidos à data base da categoria profissional, além da dedução dos valores recebidos anteriormente pelos funcionários. O argumento, contudo, foi refutado no TRT-RJ.
A obrigatoriedade da limitação da apuração das repercussões salariais
dos expurgos à data base foi reconhecida no TST. "Na data base, há
automaticamente a incorporação das diferenças nos vencimentos do
servidor e os reajustes subseqüentes passam a incidir sobre o valor
aritmeticamente reajustado com a incorporação da parcela do reajuste", sustentou José Pancotti.
"Se a execução prossegue apurando diferenças, haveria duplicidade de execução, porque faria incidir o percentual de reajustes sobre si mesmo ou cumulativamente numa interpretação indevida da sentença", acrescentou o juiz convocado.
A constatação do valor excessivo do precatório e os problemas no
cálculo do valor da dívida levaram à concessão da liminar. "Há
fundado receio de que o pagamento do precatório em causa pode tornar irreversível a eventual lesão grave e de difícil reparação ao direito da requerente (Unirio)", afirmou o relator ao sustar o pagamento do débito até o exame definitivo da questão. (TST)
AC 100.646/03
Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 1 comentário
Parece não ser tão difícil assim que, juntos, p...
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