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13 outubro 2003
Direito à privacidade
Porto Alegre regulamenta lei municipal sobre telemarketing
O prefeito de Porto Alegre, João Verle, assinou no início do mês o decreto nº 14.305/2003, regulamentando a Lei nº 9.053/2002, que assegura o direito de privacidade aos usuários do serviço de telefonia no âmbito do município, no que tange ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços por via telefônica - telemarketing.
O documento determina que as empresas de telefonia fixa têm um prazo de até 30 dias, a contar da data de publicação do decreto, para criar o Cadastro Especial de Assinantes que manifestarem oposição ao recebimento, por telefone, de ofertas de produtos e serviços.
"Com a lei e o decreto, estamos resguardando os direitos dos cidadãos que não desejam ser importunados com ofertas de produtos ou serviços", declarou o prefeito João Verle. A legislação, no entanto, garante que entidades beneficentes e o poder público realizem campanhas via telefônica.
O Cadastro Especial de Assinantes deverá ser consultado pelas empresas operadoras de telemarketing antes do oferecimento dos serviços ou produtos. As empresas não poderão efetuar ligações para os usuários cadastrados. "O fundamento da lei é o princípio da privacidade", garantiu o vereador Juarez Pinheiro, autor da lei, que salienta: "A casa é o abrigo indevassável do cidadão, que tem o direito de manifestar sua contrariedade em ser um consumidor durante as 24 horas do dia".
O usuário de telefonia que tiver desrespeitado o direito à privacidade deverá formalizar a denúncia, por escrito, no Protocolo Central da Prefeitura de Porto Alegre, informando a data, a hora, o produto e o nome da empresa que efetuou o telemarketing, e será encaminhada à Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic).
A partir do recebimento do processo de denúncia, a secretaria deverá informar à empresa, emitindo notificação com prazo de 15 dias para o exercício da defesa. O descumprimento da lei sujeita as empresas a pagar multa de 200 UFIRs e, em caso de reincidência, de 400 UFIRs. (Prefeitura Municipal de Porto Alegre)
Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2003
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Comentários de leitores: 1 comentário
Embora concorde que em muitos casos a oferta de...
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