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13 outubro 2003
Sinal vermelho
Lei gaúcha sobre controle de velocidade é inconstitucional
É inconstitucional a Lei estadual nº 11.604/01, que dispõe sobre o controle eletrônico de velocidade nas rodovias estaduais do Rio Grande do Sul. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal.
A ministra relatora, Ellen Gracie, sustentou que "já é pacífico nesse Supremo Tribunal o entendimento de que o trânsito é matéria cuja competência legislativa é atribuída privativamente à União, conforme reza o artigo 22, inciso 11, da Constituição Federal".
Ela citou ainda o parágrafo único, artigo 22, onde se estabelece que os estados somente estarão autorizados a legislar sobre o tema após o surgimento de Lei Complementar Federal sobre o assunto. Os demais ministros votaram com a relatora. (STF)
Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2003
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