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13 outubro 2003
Espera de órgãos
Justiça impede estrangeiro de entrar na lista de espera de órgãos
A liminar que garantia a inclusão de um estrangeiro, que não reside no Brasil, na lista nacional de espera de transplante de órgãos foi suspensa. O pedido feito pela Advocacia-Geral da União, no Distrito Federal, foi atendido em setembro pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ainda cabe recurso.
O pedido já havia sido negado pela via administrativa, mas o autor conseguiu uma liminar na Justiça de primeira instância.
O relator do processo, juiz federal Daniel Paes Ribeiro, concordou com a defesa dos advogados da União de que as normas jurídicas brasileiras garantem os direitos fundamentais, dentre eles a saúde, para brasileiros e estrangeiros residentes no país. Outro argumento da AGU acatado é de que não existe um tratado internacional para regulamentar a forma de inclusão de estrangeiro não residente no Brasil nesta lista, com a reciprocidade para que os brasileiros também possam gozar desse mesmo privilégio nos países signatários.
Ribeiro considerou ainda que o estrangeiro já está na lista nacional de espera de doação de órgãos do seu país conforme ficou comprovado no processo. Ele destacou que apesar de considerar que o quadro fático sensibilize, para a concessão de liminar em mandado de segurança, é necessário que seja demonstrado o direito líquido e certo. (AGU)
Revista Consultor Jurídico, 13 de outubro de 2003
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