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11 outubro 2003
Novas regras
"Estatuto do Idoso já nasceu com uma grande confusão jurídica."
O Estatuto do Idoso sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após 7 anos de debates no Congresso Nacional, é ato que merece nosso aplauso e reconhecimento. Há muito reclamamos do desrespeito aos idosos e da necessidade de uma legislação que defendesse os direitos das pessoas que muito fizeram pelo nosso país.
A vigência do Estatuto do Idoso aponta uma luz no fim do túnel, na tentativa de resgatar o direito à cidadania dos brasileiros com mais de 60 anos, que suportam uma série de humilhações, seja na mísera aposentadoria, na falta de moradia, nas dificuldades de locomoções e principalmente no atendimento médico.
Entretanto, o Estatuto já nasceu com uma grande confusão jurídica, exatamente na questão da saúde ao determinar que as empresas de seguro saúde estão proibidas de reajustar as mensalidades dos planos de saúde das pessoas com faixa-etária a partir dos 60 anos.
Na ansiedade de beneficiar os idosos, com plena justiça, os Poderes Legislativo e Executivo não observaram as leis contratuais e as leis econômicas, que regulam os reajustes dos contratos como forma de reposição da variação inflacionária.
Não observaram também que o setor privado é regido fundamentalmente pelas leis de mercado e conseqüentemente visa a obtenção de lucro não tendo, portanto, qualquer obrigação legal (em que pese obrigação moral) de oferecer "privilégios" a determinada classe ou categoria.
Mantida a redação proibitiva teremos com certeza a intervenção do Poder Judiciário, uma vez que tal proibição interfere nos contratos vigentes entre os particulares.
Em resumo, se não houver sabedoria para corrigir tal situação teremos duas situações práticas: I) Aumento das mensalidades para pessoas com idade inferior a 60 anos, o que será uma tragédia; e II) Demandas judiciais sustentando a inconstitucionalidade da Lei.
Nossa sugestão é uma negociação tripartite: Governo, Representantes dos Idosos e das Empresas administradoras de Planos de Saúde, na tentativa de encontrar uma solução que preserve o Estatuto do Idoso sem ferir a legalidade dos contratos vigentes entre os particulares.
Arcênio Rodrigues da Silva é administrador de empresas, pós-graduado em Controladoria e advogado especializado em Direito Tributário.
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Muito oportunos os comentários do leitor Aparec...
o Estaturo do Idoso é lei vigente. Tem de ser c...
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