Tabela Price não pode ser usada em financiamento no RS

14/03/2007 12:00Demétrio Antunes Bassili (Engenheiro)Os financiamentos calculados com base nos coefi...
Os financiamentos calculados com base nos coeficientes da Tabela Price com certeza aplicam juros sobre juros. A ilusão de que nesses não há o anatocismo, está vinculada à observação do demonstrativo mensal ou também conhecido como demonstrativo de evolução do saldo devedor. De acordo com esse tipo de controle, após qualquer pagamento, os juros são aparentemente “integralmente pagos” e apenas do que resta do valor, é amortizado o principal. Nota-se claramente a intervenção do observador, que acaba se distanciando por conseqüência de sua ótica, do comportamento matemático coerente, imparcial e original que deveria estar explícito na estrutura do demonstrativo. Em outras palavras, o modo como se comumente observa o financiamento, esconde o anatocismo. A perspectiva utilizada ilude o observador, que por esta razão, permanece com entendimentos equivocados. A grande utilização desse tipo de demonstrativo no mundo, não tem por objetivo esconder a verdade sobre a existência de capitalização de juros nos financiamentos e empréstimos, mas apenas de proporcionar praticidade ao controle, possuindo apenas quatro variáveis básicas: juros, prestação, amortização e saldo devedor. Assim, com muita facilidade pode-se saber o saldo devedor correto a cada mês. Por outro lado, esse mesmo demonstrativo encobre, por suas características operacionais, os juros sobre juros existentes em cada saldo devedor. Esta ilusão de que não existe o anatocismo não ocorre somente em financiamentos calculados com base na Tabela Price, mas sim em todo financiamento que calcula os juros sobre o saldo devedor. Por este motivo, o Sistema de Amortização Constante (SAC) e todos os outros utilizados no mercado também aplicam juros sobre juros. A pedido de vários peritos judiciais espalhados pelo Brasil, escrevi um livro que explica o assunto de forma muito clara e objetiva. Além disso, permite a geração de uma outra tabela que possibilita o cálculo das iguais prestações de um financiamento sem anatocismo (regime de juros simples). Não existe uma fórmula prática capaz de determinar o valor de forma correta, mesmo assim, o livro explica detalhadamente o procedimento para determinar os coeficientes sob juros simples, contendo também em anexo um CD-ROM com uma ferramenta de cálculo para dar velocidade à obtenção do resultado. Ao final do trabalho, existe o apêndice 2 que possui tabelas de coeficientes para o cálculo das iguais prestações sem anatocismo em locais onde não existe um computador. O título do livro exprime claramente o que ele se propõe: “Retirando os juros sobre juros da Tabela Price” – Editora Corifeu – Rio de Janeiro. O livro pode ser adquirido pelo site “www.rjsjtp.net” que possui mais informações sobre seu conteúdo. Sou um especialista em métodos e aplicativos para solução de cálculos financeiros envolvendo operações de crédito. Graduado em Engenharia Eletrônica pela Faculdade de Engenharia Industrial (FEI). Pós-graduado em Administração de Empresas com núcleo de concentração em Análise de Sistemas pela Faculdade de Ciências Econômicas de São Paulo. Grande experiência em âmbito nacional no fornecimento de aplicativos para peritos judiciais envolvendo cálculos destinados às operações de crédito de curto, médio e longo prazo.
16/10/2003 19:12Roberto Rocha Moreira ()a tabela price aplicada no brasil e desvirtuada...
a tabela price aplicada no brasil e desvirtuada da original, que foi feita para outra economia. foi o jeitinho brasileiro, que está deixando os contratos habitacional impagáveis, com dívidas eternas.a moradia é um em social e o empréstimo também, a remuneração do capital deve ser a menor possível, como nos paises desenvolvidos.quando um banco pede uma carta patente, afirma ter um capital seu para emprestar, portando o custo e "zero", qualquer valor remunera.o que toma no mercado par reemprestar é agiotagem, o judiciário deve combater esta prática. os lucros são astronômicos. os bancos emprestam mal, asminsitram mal e cobram juros absurdos, por esta razaão o comércio a indústria e as pessoas estão cada dia mais pobres. somente o judiciário pode mudar este estado de coisas, porque o executivo já caiu no conto, ou seja não faz nada.o legislativo não faz a sua parte, apenas finge que faz. a nossa esperança e contnuarmos lutando, para que as pessoas sofram menos. o judiciário está socorrendo a todos, não permitido que certas barbaridades continuem a acontecer. prabens ao rio grande de tantos exemplos ao nosso país.
16/10/2003 19:01Roberto Rocha Moreira ()o judiciário está fazendo o seu papel,defender ...
o judiciário está fazendo o seu papel,defender a sociedade. os bancos enriqueceram e quebraram o povo brasileiro, que nãotem saúde,educação, segurança e não pode ter moradia, os bancos tomam com tutela do estado.basta de desmandos, agiotagem. tudo deve ser para o povo e pelo povo. sem as pessoas não há necessidade de governo. o objtivo é as pessoas estarem bem.nós aqui lutamos contra este estado de coisas há muitos anos, agora estamos vendo uma luz no fundo do túnel. obrigado a todos que estão enganjados na mesma luta.vamos continuar lutando,levantando nossas teses perante o judiciário, alguém vai entender e atender o nosso pedido.o judiciário é sério e está atento as manobras dos bancos e dos banqueiros. as pessoas são a única trazão de tudo.
13/10/2003 16:08Cesar Lucena ()Parabéns ao TJ-RS e a todos aqueles que tão bem...
Parabéns ao TJ-RS e a todos aqueles que tão bem assessoraram o Des. Relator, com certeza, uma das decisões mais completas e consistentes sobre o assunto. Vale ressaltar, que dentre os méritos do autor do livro citado no Acórdão (José Jorge Meschiatti), a sua pesquisa nos textos originais do livro do Rev. Richard Price, a qual esclareceu seus objetivos quando da elaboração do seu "fabuloso" e duradouro sistema de amortização de juros compostos, foi ímpar... Tenho absoluta convicção, de que tais fatos são os fundamentos teóricos que faltavam para subsidiar nossas demonstrações matemáticas, buscando, desta forma, um melhor convencimento por parte dos tribunais país afora. Na oportunidade, destaco outro importante subsídio, que demonstra que antigamente o próprio governo já tinha convicção sobre o fato aludido, senão vejamos: - Na Resolução do BNH de Nº RC 36/69, no seu item 3º, estabelece: "O valor inicial da prestação, no PES, será obtido pela multiplicação da prestação de amortização, juros e taxa calculada pelo sistema francês de juros compostos (Tabela Price), por um coeficiente de equiparação salarial." Esta aí, na íntegra, a Resolução do BNH que instituíu a utilização da Tabela Price (de juros compostos) nos contratos do SFH (Fonte: Arnaldo Rizzardo - Contratos de Crédito Bancário, 4ª Ed. - 1999, SP, Pág. 143). É interessante notar que os contratos e escrituras públicas do SFH, mantiveram por longas décadas a utilização do Sistema Francês de Amortização, porém, sempre evitaram incluir em seus textos, o complemento "de juros compostos", tal omissão (proposital) põe dúvida se a convicção do uso matemático é a mesma no que tange ao aspecto legal... Está nas mãos do judiciário.
13/10/2003 11:38Luiz Carlos Forghieri Guimaraes ()Oh ! que bela decisão ! Oh ! que belo dia ! A...
Oh ! que bela decisão ! Oh ! que belo dia ! A minha alma está lavada. Venho lutando e muito para demonstrar que os cálculos financeiros no Brasil estão errados, quer sob o aspecto do anatocismo , ai, se inclui a tabela price, quer sob outros aspectos da capitalização mensal dos juros em todos os financiamentos que envolvam a capitalização composta. E os juros excessivos ? Bem, aí é uma outra conversa. Por enquanto fica uma mensagem : O direito de cobrar juros pode chegar à desmedida de destruir ? Parabéns aos amigos do Sul . Luiz Carlos Forghieri Guimarâes lcfguimaraes@ig.com.br Mestrando em Direito Econômico/ Uniban/SP
13/10/2003 09:06Sérgio Niemeyer (Advogado Autônomo)Até que enfim o Judiciário começa a se convence...
Até que enfim o Judiciário começa a se convencer da ilegalidade e abusividade da tabela price. Parabéns aos advogados que lograram tamanho êxito. Isto deve servir de estímulo para todos nós, operadores do direito. (a) Sérgio Niemeyer
11/10/2003 11:58Nilson Luiz Costa ()Elogiável a decisão do TJ RS. Seguindo critério...
Elogiável a decisão do TJ RS. Seguindo critérios técnicos observamos que a metodologia de cálculo do Sistema Francês de Amortização - Tabela Price capitaliza mensalmente a taxa de juros, gerando anatocismo. Devido a este fato, as demais variáveis como Saldo Devedor e Prestação sofrem aumento.
10/10/2003 14:39Cid Bianchi ()É agradavel saber que o Poder Judiciário está a...
É agradavel saber que o Poder Judiciário está atento aos abusos dos bancos, principalmente quanto ao mutuário que, cotidianamente, sofre reajustes de suas prestaçôes abusivas e aviltantes. Esperamos que tais decisôes prosperem na totalidade dos órgâos jurisdicionais para, assim, se fazer justiça

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