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9 outubro 2003
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STF pede informações a Lula em ação sobre MP dos transgênicos
A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, pediu informações à Presidência da República na ação direta de inconstitucionalidade movida contra a Medida Provisória 131, que estabelece normas para o plantio e comercialização da soja transgênica da safra 2004. A ação foi ajuizada pela Procuradoria Geral da República.
O procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, ressaltou que o governo federal não observou os pressupostos de relevância e urgência para a edição de MP, ofendeu o princípio da razoabilidade e violou o princípio democrático.
Fonteles lembrou que a situação do plantio ilegal de soja geneticamente modificada foi reconhecida pelo governo federal em março de 2003, quando o presidente da República editou a Medida Provisória 131. A MP foi convertida na Lei 10.688/03, que estabeleceu as condições para a regularização das próximas safras e as proibições para o plantio irregular de sementes de variedades de soja não autorizadas pelo poder público.
O procurador-Geral também ressaltou que, em relação aos danos ambientais provocados pelo cultivo da soja transgênica, "se não há prévia e clara base científica para definir os efeitos ou níveis de contaminação, é mais prudente ao Estado exigir do provável causador do dano ambiental a prova de que o uso de certos produtos ou substâncias não irão afetar o meio ambiente".
A ministra Ellen Gracie, relatora da ADI, deu o prazo de dez dias para que as informações necessárias sejam prestadas pela Presidência da República, ressaltando a "relevância da matéria e do seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica". Assim que receber as informações, a ministra abrirá vistas, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, sucessivamente.
Contag e PV
Com argumentos semelhantes, duas outras ADIs foram ajuizadas no Supremo contra a MP 131. Uma foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e outra pelo Partido Verde (PV). Ambas têm a ministra Ellen Gracie como relatora e aguardam juntada de documentos.
Segundo a Contag, os artigos 1º e 2º e parágrafos da Medida Provisória violam o artigo 225, IV da Constituição Federal. O dispositivo exige estudo prévio de impacto ambiental para a instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
A Contag avalia também que a MP fere o artigo 170 da Constituição Federal, que estabelece o princípio do livre exercício de qualquer atividade econômica, desde que seja cumprida a função social da propriedade e preservado o meio ambiente.
O Partido Verde acrescenta que o estudo prévio do impacto ambiental não previsto na MP é um pressuposto constitucional da efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (artigo 225, parágrafo 1º, inciso IV, da CF/88) sempre que há hipótese de atividade potencialmente causadora de degradação do meio ambiente. E colocou em dúvida a possibilidade futura de dano ao homem e à bioesfera. (STF)
ADIs 3.011, 3.014 e 3.017
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2003
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