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9 outubro 2003
Sem danos
Justiça paulista nega indenização de R$ 540 mil para ex-fumante
O ex-fumante Osmar Antonio Clini não conseguiu, na Justiça de primeira instância de São Paulo, indenização por danos morais no valor de R$ 540 mil. Ainda cabe recurso da sentença do juiz Marcelo Sergio, da 39ª Vara Cível de São Paulo.
Ele afirmou que teria desenvolvido doença bucal em função do consumo de cigarros por mais de 40 anos, motivado pela propaganda promovida pela Souza Cruz. O juiz entendeu que tanto a fabricação e a comercialização, bem como a publicidade da companhia, são atividades lícitas.
O juiz afirmou ainda: "O Autor, por vontade própria, resolveu aderir ao consumo de tabaco, bem como resolveu, espontaneamente, manter-se no consumo. Não há como transferir a responsabilidade pelas conseqüências do ato praticado voluntariamente pelo Autor à terceira pessoa".
Somente este ano já foram proferidas 32 decisões reconhecendo a improcedência de ações similares propostas contra a Souza Cruz, sendo que 6 foram confirmadas pelos Tribunais do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul.
Decisões recentes
Durante o mês de agosto, dois dos principais Tribunais de Justiça do país confirmaram a improcedência destas ações. No dia 9, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista confirmou a decisão do Juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Araçatuba, que havia julgado improcedente a ação proposta por Eufarides e Áurea Castilho Lacerda. Já no dia 18, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também confirmou em decisão unânime a sentença proferida pelo juiz de Veranópolis/RS, Paulo Meneghetti, que havia julgado improcedente a ação proposta por Adelar Grando contra a Souza Cruz, Philip Morris e Cibrasa.
Panorama brasileiro
A Souza Cruz informa ter um total de 336 ações deste tipo propostas em todo Brasil desde 1995, quando foi proposta a primeira ação, sendo que 153 destas ações foram julgadas improcedentes. Dessas, 72 são definitivas, sendo todas reconheceram a improcedência destas ações indenizatórias. (Cia da Informação)
Revista Consultor Jurídico, 9 de outubro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
É triste ver mais uma decisão da nossa justiça,...
Tratando-se de uma questão tão seria e um vicio...
Preliminarmente, desconheço os termos da senten...
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