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6 outubro 2003
Salário maior
Motoristas de ônibus do ABCD terão 6% de reajuste salarial
A Empresa de Transporte Coletivo de Diadema e os rodoviários do ABCD paulista, representados por três sindicatos de trabalhadores, firmaram um acordo, nesta segunda-feira (6/10), em audiência conduzida pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Francisco Fausto. As partes concordaram com o percentual de reajuste de 6% aos salários da categoria (retroativo a 1º de setembro), proposta que havia sido discutida em audiência de conciliação realizada no último dia 19, também conduzida pelo ministro Francisco Fausto.
Além do reajuste salarial, o acordo prevê cláusulas importantes como a elevação do valor do vale-alimentação para R$ 8 (hoje de R$ 6,08), a garantia de estabilidade no emprego até 31 de dezembro de 2004 e a concessão de um abono de 9%, a ser pago no período entre outubro de 2003 e dezembro de 2004. Ainda conforme o acordo, este abono deverá ser incorporado aos salários dos empregados em 2005, dividido em três parcelas de 3% em janeiro, fevereiro e março daquele ano.
A concessão de cinco dias de prêmio -- a ser pago em dinheiro ou em dias de férias -- e a cobertura de acidentes de trabalho pelo convênio médico custeado pela empresa também constam do acordo assinado hoje na sala de audiências do TST. O ministro sorteado para homologar o acordo, conforme prevê a resolução número 120 aprovada na última sessão do Pleno do Tribunal, é Luciano de Castilho.
Os trabalhadores contemplados com as cláusulas do acordo foram representados por três entidades sindicais: o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transportes Rodoviários e Anexos do ABC (Sintetra); o Sindicato dos Empregados em Fiscalização e controle Operacional nas Empresas de Trabalhadores nos Sistemas de Veículos Leves sobre Canaletas e Pneus do Estado de São Paulo (Sindficot) e o Sindicato dos Empregados em Escritórios de Cargas Secas e Molhadas, Turismo e Fretamento Urbano e Suburbano de Passageiros, Veículos Zero Km, do Grande ABCD e Regiões (Seesaetra). (TST)
Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2003
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