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6 outubro 2003
Sob suspeita
Luiz Francisco acusa Brindeiro de improbidade administrativa
O procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza ajuíza, nesta segunda-feira (6/10), ação de improbidade administrativa contra seu ex-chefe, o procurador-geral da República Geraldo Brindeiro.
Segundo Luiz Francisco, Brindeiro concedeu ao ex-auditor interno do Ministério Público Federal, Francisco Barros, "uma aposentadoria espúria, ilegal, de R$ 11 mil mensais para poder assim controlar toda a auditoria sobre o Ministério Público Federal".
Luiz Francisco esteve em São Paulo para revisar sua obra de mais de mil páginas. O livro "Socialismo: uma utopia cristã" está no prelo, tem prefácio de Frei Betto e será lançado ainda este mês pela editora Casa Amarela, que edita e revista Caros Amigos. Na vermelha capa do livro, Luiz Francisco mandou colocar a foice e o martelo, ícone do comunismo e do socialismo, em amarelo, mas com a seguinte substituição: fica a foice, sai o martelo e em seu lugar uma cruz.
Leia a entrevista:
Como é a ação?
O Dr. Brindeiro concedeu ao sr. Francisco Barros, que era o ex-chefe da Auditoria Interna, do Ministério Público Federal (ou seja, o xerife que verificaria toda a licitude dos atos administrativos), uma aposentadoria espúria, indevida, porque ele tinha 28 anos como celetista. Aí ele foi ocupar o cargo e depois de dois anos no cargo em comissão, em vez de ele pegar uma aposentadoria de R$ 1,2 mil, o Brindeiro deu a ele uma aposentadoria de cerca de R$ 10 mil e ao mesmo tempo manteve ele no cargo e ele cumulou rendimntos. Ele passou a ficar com a aposentadoria de cerca de R$ 10 mil e mais o cargo com comissão. Então ele ficou ganhando vinte e poucos mil reais. Com isso, o chefe da auditoria interna basicamente ficou na mão do doutor Brindeiro.
E aí as licitações, da obra da construção do prédio, tudo isso aí eu acredito que ficou totalmente prejudicado.
O que os senhores vão fazer exatamente?
É uma ação de improbidade administrativa para poder anular o ato espúrio e poder aplicar as sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade, ao dr. Brindeiro e ao dr. Barros. Porque o dr. Brindeiro sabia que o ato era espúrio e sr. Barros, tanto é que depois disso a auditoria nunca mais funcionou e os auditores que faziam relatórios mais contra os atos administrativos do dr. Brindeiro eram afastados da auditoria.
Aí, calcados nisso, o dr. Claudio Fonteles já retirou o dr. Barros da auditoria interna. Mas temos que anular aquele ato porque o sr. Barros está recendo todo o mês cerca de R$ 11 mil de forma ilícita. Vamos nessa segunda-feira ajuizar uma ação contra os dois por responsabilidade solidária para que eles primeiro retirem do sr. Barros essa aposentadoria espúria que o Tribunal de Contas da União já até condenou, que está em grau de recurso lá dentro do mesmo TCU.
Então vamos pedir para tirar uma liminar e ao mesmo tempo vamos pedir que toda aquela quantia que o sr. Barros recebeu indevidamente, seja condenado a devolver em responsabilidade solidária com o dr. Brindeiro. E vamos pedir também a aplicação contra os dois de sanções previstas na lei de improbidade, ou seja, uma multa que pode chegar a cem vezes o valor que o Dr. Brindeiro recebia todo o mês, e ainda tem o valor da perda que foi gerada ao patrimônio público da União.
Num momento destes, que se fala em reforma da previdência, essa ação é bem oportuna porque se isso acontecer sempre, o país quebra, porque toda a pessoa que é celetista bastaria por exemplo acumular 29 anos e pedir para um amigo prefeito para ficar durante um ano no cargo com comissão e obter uma aposentadoria pelo topo, por aquele salário último dele. Não seria uma aposentadoria de R$ 1,2 mil, seria uma aposentadoria daquele último salário. Em vez de ele pagar todo o mês contribuição de 11% sobre tudo o que ele ganha, ele teria pago tão somente no regime celetista 11% sobre RS$ 1,2 mil.
Mas Brindeiro não dispõe de foro privilegiado? O sr pode, como procurador, ajuizar essa ação contra ele?
Entendemos, tal como a Conamp, a Confederação que congrega todos os membros do Ministério Público, que a lei 10.266, de 26 de dezembro do ano passado, feita por Fernando Henrique, que deu prerrogativa de foro para altas autoridades envolvidas em improbidade, é inconstitucional. O Tribunal de Justiça de São Paulo também entende assim, o de Rondônia, o de Goiás, o do Paraná, o próprio STF também já tem interpretação sobre isso, e o próprio dr. Fonteles tem dois pareceres pela inconstitucionalidade dessa lei. Então a gente entende que é uma lei inconstitucional e por isso a gente continua ajuizando ações de improbidades administrativas na primeira instância.
O que pode acontecer é: depois a União, que não vai fazer isso na atual gestão, talvez entrar com uma reclamação no Supremo e se a nós perdêssemos, a ação iria para o STF e ali seria julgada. Mas espero que quem julgue isso seja um juiz de primeira instância. Quero lembrar que o dr. Brindeiro já tem uma ação de improbidade que está na primeira instância, que ele tentou jogar pro Supremo e fracassou.
Então por isso a maior parte dos promotores e procuradores da República vai continuar a ajuizar ações de improbidade administrativa contra prefeitos, governadores, secretários de Estado, ministros, tudo na primeira instância, que é o caminho correto, sem foro privilegiado ou nenhuma prerrogativa de foro.
Revista Consultor Jurídico, 6 de outubro de 2003
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