TRF da 4ª Região condena empresa por crime ambiental

6/10/2003 17:44kako (Estudante de Direito - Ambiental)b) Quanto à estipulação da pena em relação a es...
b) Quanto à estipulação da pena em relação a este caso. A pena imposta à empresa certamente cumpriu suas finalidades. Ao estipular uma pena, principalmente, no que se refere ao dano ambiental, deve-se levar em consideração o estado em que o meio ambiente encontrava-se antes, e seu estado posterior ao dano sofrido. A pena necessária e desejável é aquela que restaure o meio ambiente a situação anterior ao dano, tendo cunho educativo e repreensivo. Se a pena atentou a isso, não é necessário que se estipulem multas onerosas e estratosféricas. Conforme escólios do eminente Cesário Beccaria, in Dos delitos e das penas (file: ///C|/site/livros_gratis/delitos _penas.htm, acesso em 24 Ago 2003): “É melhor prevenir os crimes do que ter que puni-los; e todo legislador sábio deve previr antes o mal do que repará-lo, pois uma boa legislação não é senão a arte de proporcionar ao homens o maior bem estar possível e preservá-los de todos os sofrimentos que se lhes possam causar, segundo o cálculo dos bens e os males dessa vida”; e “...a pena deve ser essencialmente pública, pronta, necessária, a menor das penas aplicáveis nas circunstancias dadas, proporcionadas ao delito e determinada pela Lei”. Em síntese: é a certeza da punição que previne o crime e não a severidade da pena.
6/10/2003 17:42kako (Estudante de Direito - Ambiental)a) Quanto ao direito administrativo tutelar o m...
a) Quanto ao direito administrativo tutelar o meio ambiente. Não acredito que o direito administrativo venha a dar as respostas necessárias à responsabilidade penal da pessoa jurídica. O interesse social constitui o maior obstáculo a tal proposta. A preservação do meio ambiente é de interesse de toda sociedade não podendo ficar adstrita a tutela da Adm Pub por dois motivos: o primeiro refere-se a própria Adm Pub como sujeito ativo nas então “infrações ambientais”. Não se pode olvidar que a responsabilidade penal da pessoa jurídica não exclui as pessoas jurídicas de direito público, que possuem um ramo do direito, o Administrativo, para definir sua legislação e forma de atuação. Seria como ser juiz em causa própria, que imparcialidade teríamos se um órgão da administração pública transgredisse uma norma administrativa que impusesse sanções; quem iria avaliar tal conduta, a própria administração? O outro refere-se a importância que a nossa Constituição deu ao Ministério Público na tutela dos bens indisponíveis da sociedade e sua relação com a ação penal, sendo o órgão dotado de força para fiscalização da lei (custus legis) e de autor da ação civil pública, ...para proteção..., do meio ambiente e de outros interesse difusos; (CF, art. 129, III). Nesse sentido há a necessidade do nosso Direito Penal pátrio se adequar aos novos tempos. Podemos até buscar no direito estrangeiro algumas premissas, como a desconsideração da pessoa jurídica, com vistas a atingir aqueles que atrás da máscara, a pessoa jurídica, desprezam o Estado de Direito, caminhando impunemente na seara penal. Mais importante ainda, é a doutrina pátria, juntamente com pareceres do MP e as decisões dos juízes e tribunais, fomentarem o desenvolvimento de teorias e soluções para a questão, que com a recente inclusão da biogenética, ficará certamente mais delicada e complexa.
3/10/2003 10:36Sartori (Advogado Autônomo - Criminal)Ouso discordar do anúncio de que o TJ Federal d...
Ouso discordar do anúncio de que o TJ Federal da 4ª Reguião tenha proferido o primeiro julgado em matéria sobre crime ambiental. Na verdade, o primeiro aresto proferido sobre a matéria é da autoria do TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DE SÃO PAULO, como segue: "XXXXXXXX APelante Apelado o MINISTÉRIO PÚBLICO Relator EMENTA-> R Ação penal em que incursa pessoa jurídica nos art. 60 c/c o 3o. e 21, todos da Lei 9.605/98. A r. sentença é de procedência, imposta a pena de dez (10) dias-multa, unitário de um (01) salário mínimo. Mediante arrazoados distintos, recorrem os sócios da vencida, buscando a inversão do resultado, além de se insurgirem contra o montante da reprimenda. A Procuradoria de Justiça é pelo desprovimento. Recurso bem processado, anotado que a fase de transação penal ficou superada, ante o não comparecimento dos interessados (fl. 53). É o relatório, adotado, no mais, o de primeiro grau". (Ap. Crim. 1329435).
3/10/2003 09:53Paulo TRevisani (Advogado Assalariado - Internet e Tecnologia)Ambas as penas impostas foram tímidas e insufic...
Ambas as penas impostas foram tímidas e insuficientes.A multa de R$ 10 mil não é suficiente e pedagógica. Além de doloso o ato e da desobediencia imposta administrativamente, o intuito era de auferir lucro em detrimento da destruição ambiental.
2/10/2003 19:08Daniel Roberto ()Brilhante. Sinto-me orgulhoso. Plena demonstraç...
Brilhante. Sinto-me orgulhoso. Plena demonstração de que o Direito Penal realmente está sendo aplicado. Desconheço a capacidade econômica da empresa, mas, se possível, acredito que a pena pecuniária deveria ser aplicada em valores maiores, até mesmo para desestimular outrem à mesma prática (pena - repressiva, preventiva e reeducativa). Parabéns para todos.

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