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2 outubro 2003
Recurso administrativo
STF discute exigência de depósito para admitir recurso administrativo
Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu, nesta quinta-feira (2/10), o julgamento conjunto dos recursos extraordinários que questionam a exigência de depósito prévio de 30% do valor do débito para admissibilidade de recurso administrativo.
A defesa do INSS, autarquia autora dos recursos, em sustentação oral, citou decisões do STF sobre o assunto, na quais a Corte entendeu não haver ofensa a dispositivos constitucionais pela exigência do deposito prévio para seguimento do recurso administrativo. Ainda de acordo com a defesa, o que leva a questão novamente ao Plenário do STF é "a nova composição do tribunal", e isso "por si só não pode jogar por terra uma jurisprudência que já está assentada há oito anos nesta Casa".
Ao proferir seu voto, o ministro relator, Marco Aurélio, sustentou que "o depósito é uma espécie de garantia ou caução que cerceia de forma incontestável o direito de recorrer e obter a suspensão de exigibilidade do crédito", ou seja, a exigência do depósito prévio poderia inviabilizar o recurso administrativo, uma vez que não há garantias de o infrator ter meios suficientes para efetuar o pagamento.
Ainda, de acordo com o relator, o "pressuposto específico" da matéria "é o mau trato à Carta". No caso, seria uma ofensa ao principio do contraditório e da ampla defesa (inciso LV, do artigo 5º, da CF). Assim, não deu provimento ao recurso. Em seguida, o pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento. (STF)
REs 389.383 e 390.513
Revista Consultor Jurídico, 2 de outubro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
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