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1 outubro 2003
Questões no STJ
JEFs: precedente de uma Turma do STJ não é jurisprudência dominante.
Os precedentes de apenas uma Turma do Superior Tribunal de Justiça não são suficientes para caracterizar jurisprudência dominante. Esse foi o entendimento da maioria dos membros da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, reunida terça-feira (30/9).
"Não podemos estimular recursos ao STJ com base em apenas um precedente", afirmou o ministro Ari Pargendler, presidente da Turma Nacional.
A discussão foi suscitada no julgamento de um incidente de uniformização no qual o requerente havia sido condenado, com base na Lei dos Crimes Ambientais (nº 9.605/98), pelo desmatamento de mata ciliar no Rio Grande do Norte.
Na sentença, o juiz do Juizado Especial determinou a suspensão condicional do processo por dois anos. O Ministério Público recorreu. Alegou que a extinção da punibilidade deveria estar condicionada à reparação do dano. Não tendo seu recurso aceito pela Turma Recursal, o Ministério Público interpôs incidente de uniformização junto à Turma Nacional, sob o argumento de que a decisão da Turma Recursal contraria jurisprudência dominante do STJ, citando, para tanto, apenas duas decisões da 5ª Turma.
A Turma Nacional tem competência para julgar o incidente de uniformização de interpretação de lei federal, uma espécie de recurso próprio da sistemática dos Juizados Especiais Federais, previsto na Lei que os instituiu (Lei nº 10.259/01).
O incidente pode ser suscitado pela parte interessada em casos de divergência entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Regiões ou quando a decisão de uma Turma Recursal estiver em conflito com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (CJF)
Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2003
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