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1 outubro 2003
Banco punido
HSBC é condenado a pagar R$ 578 mil por lançamentos indevidos
O HSBC foi condenado a indenizar a cliente Ana Maria Mayr de Araújo em 578.862,44. Motivo: lançamentos indevidos na conta corrente da consumidora. A decisão, por maioria de votos, é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná. Ainda cabe recurso.
O banco alegou que o erro seria do Bamerindus e pediu a redução da quantia da condenação para R$ 4 mil aproximadamente, excluída a capitalização dos juros desde junho de 1997.
O relator, desembargador Waldomiro Namur, disse que a jurisprudência estabelece a responsabilidade do adquirente "que fica com a parte boa e a ruim". Segundo o desembargador, o valor fixado está baseado em laudo pericial confirmado pela sentença do juiz Celso Seikiti Sato, da 6ª Vara Cível de Londrina.
Para o revisor, desembargador Sérgio Rodrigues, que acompanhou o voto do relator, não devem existir dois pesos e duas medidas, "se o Banco pode cobrar desta forma (capitalizando juros), o cliente pode cobrar também".
O voto divergente foi proferido pelo desembargador Troiano Netto. Ele acatou parcialmente o recurso do HSBC, por considerar que o valor fixado não representa a diferença exata, devendo ser apurado em liquidação de sentença. (TJ-PR)
Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 10 comentários
fico indignado como complicam coisas tao simple...
Não é possível que ninguém perceba. Seria até i...
Achei bom o texto do advogado de MG porque ele ...
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