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1 outubro 2003
Recurso negado
Empresa de Porto Alegre tem de indenizar Disney por plágio
A Copicentro Representações e Serviços Ltda., de Porto Alegre, deve indenizar empresa The Walt Disney Company por vender material plagiado. A decisão unânime, desta quarta-feira (1º/10), é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Os desembargadores negaram recurso da Copicentro e mantiveram o entendimento do juízo de primeiro grau.
A Copicentro deverá pagar R$ 14.980,29 à Disney por danos materiais, com correção, e royalties de 8% sobre essa quantia. Como indenização por danos morais, a empresa deve pagar o equivalente a três vezes o valor do dano material e royalties. Terá de arcar, ainda, com a despesa do aluguel onde ficou depositada a mercadoria apreendida no curso da ação, totalizando R$ 43.753,62. A Disney requereu elevação do valor arbitrado a título de dano moral, mas o pedido foi negado pela 6ª Câmara.
Os produtos traziam a estampa do personagem "Personalsauro", semelhante ao boneco "Baby", da "Família Dinossauros", da Disney, e foram vendidos de 24 de setembro a 9 de outubro de 1992.
A Copicentro alegou que o "Personalsauro" é uma contrafração e não um plágio. O argumento foi afastado pelos desembargadores. "A indenização guarda o caráter reparatório mas também punitivo, não podendo invocar em proveito próprio a sua torpeza, por ter feito uma imitação distorcida e deformada do filhote de dinossauro para tentar mitigar sua responsabilidade", afirmou o relator, juiz Ney Wiedmann Neto.
Acompanharam o voto do relator os desembargadores Carlos Alberto Alvaro de Oliveira e Cacildo de Andrade Xavier. (TJ-RS)
Proc. 70.001.766.534
Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2003
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