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1 outubro 2003
Informatização total
Câmara dos Deputados aprova o fim do voto impresso
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por maioria, o projeto de lei 1.503/03 que acaba com a obrigatoriedade da impressão do voto nas urnas eletrônicas.
De autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), o projeto já tinha sido aprovado pelo Senado. Na Câmara, o projeto foi relatado pelos deputados Luiz Eduardo Greenhalgh (PT-SP), na Comissão de Constituição e Justiça, e Adelor Vieira (PMDB-SC), na Comissão de Ciência e Tecnologia.
Na eleição de 2002, segundo dados da Secretaria de Informática do TSE, 150 municípios usaram o voto impresso em 19.373 seções. A experiência teria gerado uma série de inconvenientes, entre eles o aumento do tamanho das filas e do número de votos nulos e brancos, a quebra de urnas e falhas no funcionamento do módulo impressor.
Os problemas foram apresentados em fevereiro de 2003 pelo então presidente do TSE, ministro Nélson Jobim, através de um relatório entregue a cada parlamentar eleito para esta legislatura. No documento, entre outros detalhes, o TSE alertava para a ineficiência do voto impresso, mostrando que 30,20% das seções que utilizaram o módulo impressor tiveram de adotar o voto cantado, contra apenas 0,68% das seções sem voto impresso.
Com o fim do voto impresso, o Tribunal Superior Eleitoral economizará cerca de R$ 350 milhões, que seriam gastos, com recursos provenientes do Orçamento Geral da União, na compra de módulos de impressão e de papel importado especial do Japão para a bobina impressora e adaptação às urnas eletrônicas. Atualmente, a Justiça Eleitoral dispõe de 406 mil urnas eletrônicas.
Na opinião do senador Eduardo Azeredo, o voto cantado fragiliza o processo de votação e apuração, na medida em que possibilita a interferência da ação humana, "com todas as suas conseqüências". Para o senador mineiro, o voto impresso "seria desastroso nas eleições municipais do próximo ano, já que muitas vezes elas são decididas com diferença de poucas dezenas ou centenas de votos".
No projeto, o senador sugere que os programas utilizados na eleição, apresentados atualmente só aos partidos políticos, também sejam levados ao conhecimento da comunidade de informática, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público, que poderão acompanhar a evolução dos programas da urnas eletrônicas e de totalização, desde sua definição até a aprovação final.
O projeto garante a auditoria dos votos, isto é, os votos individuais serão registrados por meio de um embaralhamento aleatório, visando a não permitir a identificação do eleitor, possibilitando materializar esses votos para eventual conferência dos partidos políticos e adicionalmente permitir estudos por parte dos candidatos, das agremiações e cientistas políticos e de informática a tendência de composição do voto. (Agência Câmara)
Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
Gostei do texto. Ele endossa e explicita o que ...
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E a mídia adestrada, mais uma vez, lança uma ca...
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