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1 outubro 2003
Reforma tributária
Veja o impacto que a reforma tributária terá na vida das empresas
A aprovação da reforma tributária obrigará o contribuinte a gastar mais com impostos. Desta vez, a afirmação não vem da oposição ao governo federal. É resultado de um estudo da Câmara Americana de Comércio, coordenado pelo advogado Roberto Pasqualin. "Essa não é uma reforma do sistema tributário. É feita para o governo. É uma reforma arrecadatória", criticou.
Segundo o advogado, o projeto original é melhor do que o texto aprovado na Câmara dos Deputados, que aguarda votação no Senado. "Contudo, é melhor para o empresário que a reforma seja aprovada logo, para que as regras sejam definidas e ele tenha segurança jurídica para investir", afirmou.
Pasqualin destacou que as mudanças na Constituição não aumentarão a carga tributária por si só, mas criarão essa possibilidade. "E se o governo puder cobrar mais, será que ele vai cobrar? Acho que a resposta é evidente", disse.
O estudo apontou, contudo, que há pontos muito positivos no projeto. O principal é a unificação e a simplificação do ICMS, que facilitará "a integração comercial internacional do Brasil, já iniciada com o Mercosul e que pode ser ampliada com a possibilidade de próxima integração à Alca".
A unificação deve acabar com a guerra fiscal no futuro, mas a acelerou agora. Isso porque, nas disposições transitórias, o projeto permite que os incentivos e benefícios fiscais estaduais aprovados até 30 de setembro sejam mantidos ou prorrogados por até mais 11 anos.
Também são considerados avanços a desoneração das exportações e a nacionalização do simples, que criará um imposto único para substituir todos os tributos federais, estaduais e municipais.
Dor de cabeça
Roberto Pasqualin disse estar preocupado com os custos da fiscalização do ICMS estabelecida no projeto. Segundo ele, "a proposta inclui uma exigência que parece impossível de o Brasil atender. Os contribuintes de ICMS terão de reportar eletronicamente todas as suas operações a um sistema nacional integrado. Para os grandes Estados e as grandes empresas isso pode não ser um problema. Mas para os pequenos, que não têm informatização, será muito difícil."
O sistema integrado, afirmou o advogado, é uma proposição correta, mas pode implicar o aumento da carga tributária indireta de obrigações acessórias, já que as empresas terão de atender a Municípios, Estados e União. "Há risco de superposição de obrigações", alertou.
Para Pasqualin, outra regra que poderá trazer confusão é a de que "os Estados de destino poderão fiscalizar o recolhimento do ICMS pelos contribuintes nos Estados de origem, submetendo-os à fiscalização concorrente dos vários Estados".
"Riscos explícitos"
De acordo com o coordenador do estudo da Amcham, há "riscos explícitos" de que a carga tributária aumentará com a aprovação da reforma:
- Os impostos sobre o comércio exterior, antes restrito a mercadorias, incidirão também sobre a importação e a exportação de serviços.
- Será criada mais uma contribuição social sobre o faturamento de todas as empresas, para substituir parte da contribuição previdenciária sobre a folha de salários.
- A taxa do lixo foi constitucionalizada e pode ser cobrada por todos os municípios brasileiros, calculada pelo valor do imóvel e não pela quantidade de lixo produzido.
- A contribuição sobre a iluminação pública, hoje por valor fixo ou variável, passa a ser calculada sobre o consumo do contribuinte, e não sobre o gasto do poder público.
- O IPVA, antes restrito a automóveis e veículos terrestres, foi ampliado e passa a incidir também sobre aviões e embarcações.
- O imposto territorial rural (ITR), até hoje calculado por alíquota fixa, passa a ser cobrado por alíquotas progressivas, e continua federal.
- O imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI), incidente sobre a atividade imobiliária, também passa a ser progressivo.
- Os Estados podem criar adicional de 2% nas alíquotas do ICMS de produtos e serviços supérfluos a serem definidos em lei.
- Os Estados podem criar adicional de 5% para quatro mercadorias e serviços de sua escolha, a ser cobrado por sete anos e reduzido em 1% ao ano a partir do 4º ano.
Laura Diniz é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 1º de outubro de 2003
Comentários
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