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24 novembro 2003
Pedido rejeitado
TJ mineiro nega atuação do Estado como assistente de acusação
O Estado de Minas Gerais queria ser admitido como assistente de acusação na ação penal que o Ministério Público move contra Luciano Farah Nascimento, Edson Souza Nogueira de Paula e Geraldo Roberto Parreiras. Não conseguiu. A Segunda Câmara Criminal do TJ mineiro rejeitou mandado de segurança do Estado. Ainda cabe recurso.
Os três são acusados pelo assassinato do promotor de Justiça, Francisco José Lins do Rego Santos, em 2002.
O Estado alegou que a ação penal não discute apenas a prática de um crime contra a vida, mas sim o assassinato de um promotor de Justiça, morto no exercício de sua função. Nesse sentido, o crime praticado seria contra o Estado e suas finalidades e teve como objetivo para a ação do Poder Público.
Os desembargadores consideraram que o Estado foi lesado de forma indireta, não sofrendo lesão em bem jurídico em que fosse titular. Para eles, em todos os casos de crime contra a vida, o Estado é indiretamente lesado, pois é seu dever garantir a segurança dos cidadãos. Os desembargadores mantiveram decisão da primeira instância que já havia negado o pedido. (TJ-MG)
Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Interessante aprofundar a questão e observar as...
Embora a competencia prevista ser do TJ mineiro...
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