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24 novembro 2003
Retrocesso
"Código de Ética Antispam representa um passo para trás."
Em recente artigo tratando de projetos de lei sobre spam ("O Direito de nos aborrecerem"), ressaltei que existem três tópicos sem-pre presentes nessas proposições legiferantes: a) adotam o sistema opt-out, b) exorbitam-se nas penalidades e c) legislam sobre banco de dados.
Na presente análise, breve e superficial, abordaremos unicamente a questão do sistema opt-out pelo chamado "Código de Ética Antispam" (Ceas).
Esse "Código" nada mais é, em última análise, do que a repetição das propostas da velha NRPOL (Norma de Referência da Privacidade OnLine), elaborada, em junho de 2000, pela Fundação Carlos Alberto Vanzolini, ligada à Universidade de São Paulo. Porém, ressalte-se, pragmaticamente essa cartilha nunca defendeu os interesses da comunidade internáutica.
Entrementes, o Ceas nos oferece algumas novidades, dá um passo no aprimoramento da doutrina; mas o passo é de pigmeu e para trás...
Em verdade, de acordo com o Ceas, agora os spammers poderão nos enviar mensagens sem nossa autorização ou sem a opção opt-out ou nos induzirem em erro, desde que coloquem a "sigla NS no campo Assunto, quando a mensagem não houver sido previamente solicitada." É inadmissível, mas é o que consta no artigo terceiro do Ceas.
Mais: caso o spammer mude o assunto do email (em mais de dez dias) e ignore que não o autorizamos, ele agirá "eticamente" desde que coloquem a "sigla NS no campo Assunto, quando a mensagem não houver sido previamente solicitada."
Aqui cabe uma delicada pergunta: o que é ético para o chamado Código de Ética Antispam?
Curiosamente constatamos que praticamente todas as entidades que subscrevem o chamado Ceas têm direto interesse na institucionalização do spamming. Ora, pedir que empresas interessadas num emarketing (gratuito para spammers e oneroso para as vítimas destinatárias) elaborem suas regras é o mesmo que pedir a alcatéia para determinar como os lobos devem se portar em relação às galinhas. É pedir que Michael Jackson se engaje numa batalha contra a pornografia infantil.
Morda-se Platão!
Amaro Moraes e Silva Neto é advogado especialista em tecnologia das informações.
Revista Consultor Jurídico, 24 de novembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
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