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21 novembro 2003
Pedido atendido
TJ do Rio de Janeiro autoriza interrupção de gravidez
Uma jovem de 18 anos do Rio de Janeiro pode interromper a gravidez, uma vez que o feto sofre de anencefalia, ou seja, ausência de calota craniana e cérebro rudimentar. A autorização foi dada pela desembargadora Gizelda Leitão Teixeira, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A jovem e o marido entraram com o recurso no TJ-RJ após o indeferimento do pedido e extinção do processo pela Vara Criminal da Comarca de Teresópolis.
Ao fazer um exame médico em 31 de outubro foi constatado que o feto apresenta má formação do sistema nervoso central, anencefalia, o que torna inviável a sobrevivência do mesmo. O resultado causou fortes transtornos psicológicos na mãe, que corre risco de vida.
A desembargadora afirmou que "sobrevindo a notícia de que o feto padece de patologia irreversível e incontornável, fácil imaginar-se o desespero, a tristeza, que toma conta dos pais". Ela também elogiou a iniciativa do casal, que em vez de recorrer a ilegalidade buscou no Judiciário a tentativa.
Ela levou em consideração os documentos médicos anexados ao processo, que atestam que a má formação é incompatível com a vida pós-natal. "Não se pode impor à gestante o insuportável fardo de ao longo dos meses prosseguir na gravidez já fadada ao insucesso", concluiu. (TJ-RJ)
Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 4 comentários
O chamado aborto eugênico, largamente utilizado...
No dia em que o aborto eugênico for autorizado ...
Aliás, já está passando da hora de se legalizar...
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