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21 novembro 2003
Recuo tático
AGU desiste de recorrer em 882 processos no Supremo
A Advocacia-Geral da União desistiu de recorrer em 882 processos em tramitação no Supremo Tribunal Federal -- no período de fevereiro a outubro deste ano. Do total, 597 tratam apenas da cobrança de contribuição previdenciária de servidores inativos e pensionistas. Os advogados da AGU que atuam no STF concluíram que é mínima a chance de vitória nesses 882 processos -- de um total de 1.753 analisados.
A desistência das ações sobre a contribuição previdenciária para os servidores inativos e pensionistas ocorreu porque o STF já decidiu que a sua cobrança é inconstitucional e confiscatória, no julgamento feito em 30 de setembro de 1999.
A AGU também desistiu de recorrer em 200 ações que pedem o pagamento do reajuste de 11,98% para os funcionários públicos, na época da conversão da URV, na vigência do Plano Real, em julho de 1994. Nos dois casos, a AGU editou súmulas, no ano passado, em que determina a desistência de recursos.
O advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, disse que as desistências dependem do tema tratado e das particularidades de cada caso. Há outros temas em estudo na AGU que podem resultar em desistências de ações como pensões a ex-combatentes e recursos trabalhistas de servidores. Com essas desistências os advogados da União ganham tempo para trabalhar em ações em que os temas ainda não foram definidos pelo STF.
A AGU começou a editar súmulas administrativas em 2000 -- no governo Fernando Henrique Cardoso -- o que colaborou para reduzir o número de ações que os advogados da instituição acompanham nos tribunais. Hoje, existem 20 súmulas que indicam os casos em que os advogados da União não devem mais recorrer à Justiça.
Alvaro Augusto pretende criar um sistema que impedirá a proliferação das ações nas instâncias inferiores. A idéia é integrar as áreas contenciosa e consultiva da AGU. Para tanto, criou neste ano, uma comissão para organizar o setor de contencioso, responsável pelo acompanhamento das ações nos tribunais, e uma outra na área consultiva, que faz a análise legislativa dos casos que o governo responde na Justiça. (AGU)
Revista Consultor Jurídico, 21 de novembro de 2003
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