Taxa de Previdência cobrada em SP é inconstitucional

12/05/2008 13:14elton02 (Estagiário) Realmente este é apenas mais um dos inúmeros i...
Realmente este é apenas mais um dos inúmeros impostos dos quais nós brsileiros, somos obrigados a contribuir...
2/11/2005 13:43Andre Luis Augusto da Silva (Advogado Autônomo)Com a edição da nova lei nº 11.608/03 do Estado...
Com a edição da nova lei nº 11.608/03 do Estado de São Paulo,a carteira previdenciária deixou de ser destinatária de 17,5% do total da arrecadação das custas judiciais, o que representará uma perda de 80% de sua receita. Criada em 1970 para atender á aposentadoria dos advogados paulistas, a carteira tinha, até o ano passado, direito a receber mensalmente 2% do salário-mínimo por instrumento de procuração do advogado em cada processo ajuizado na Justiça paulista. O percentual rendia à carteira cerca de R$10 milhões anuais. Atualmente são poucos os benefícios pagos – em média entre cinco e oito salários-mínimos. Mas o crescimento do número de pedidos de aposentadorias que deverá ocorrer em 2005, ano em que a carteira completa 35 anos e período necessário para que o inscrito requeira a aposentadoria. A Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo é um dos poucos sistemas previdenciários nesse país que consegue manter o equilíbrio financeiro da Carteira, que ainda é superavitária. Agora chega essa nova lei e deixa de destinar a arrecadação das custas judiciais para a Carteria dos Advogados de S.P. Não existe sistema de previdência que agüente isso. A taxa que é equivalente a 2% (dois por cento) do salário mínimo que é recolhida para a juntada da procuração é dinheiro movimentado pelos próprios advogados, portanto, não é imoral, deve assim, ser utilizada para o beneficio da classe e manter o superávit da Carteira dos Advogados que continua superavitária, para que no futuro os advogados não corram o risco de não receber suas aposentadorias, em futuro déficit, por decisão absurdas tomadas no passado “ de hoje”.
11/07/2005 07:20Ana Só (Outros)Em que país nós estamos? Minha tia deixou sua c...
Em que país nós estamos? Minha tia deixou sua contribuição ao IPESP para meu filho e faleceu acreditando que isso iria acontecer, pois seguiu TODAS as instruções. No entanto, ha 3 anos estamos lutando contra o IPESP, que de maneira infundada não reconhece sua obrigação. Então é (também) para isso que o IPESP nega os direitos dos contribuintes, para ter caixa para pagar aposentadoria de advogados, empreguismo etc? Eu vou pedir asilo político em outro país. Isto aqui está um perigo... e já faz tempo.
28/11/2003 17:55Antonio Fernandes Neto (Advogado Associado a Escritório - Empresarial)Se essa taxa é recolhida à conta da Carteira de...
Se essa taxa é recolhida à conta da Carteira de Previdência dos Advogados, por que não vai para a CAASP, que é a Caixa de Assistencia dos Advogados de São Paulo? Todos nós a recolhemos quando ingressamos com ou num processo. Para que o Advogado se aposente pelo IPESP, deve contribuir, mensalmente, com os valores de sua tabela, além de recolher, compulsoriamente, essa taxa processual. A CAASP presta grandes serviços aos Advogados, ao contrário do IPESP, que simplesmente pagará ao Advogado, proventos de aposentadoria. Com a reforma da Previdência, o Advogado deverá escolher se fica com a aposentadoria do INSS ou com a do IPESP. Passando à CAASP, esse dinheiro engrossaria as entradas para a concessão de uma aposentadoria complementar à do INSS, dignificando a classe do advogado aposentado. É o que penso, tendo em vista que a OAB/SP já está em tratativas com a BB Previdência, para gerir a Previdencia Complementar do Advogado.
20/11/2003 19:43Jose Aparecido Pereira ()Interessante. Fez muito bem ao deixar de ser Co...
Interessante. Fez muito bem ao deixar de ser Conselheiro da OAB, aliás, nunca deveria ter sido.
20/11/2003 14:09Marcos (Advogado Assalariado - Empresarial)A despeito da discussão acerca da legalidade da...
A despeito da discussão acerca da legalidade da taxa em questão, gostaria de tecer alguns comentários: 1. A cobrança desta taxa é a única forma de garantir, ao IPESP, meios de garantir uma previdência digna aos advogados, na maioria profissionais liberais, muito mal tratados pelo INSS; 2. Se a taxa, hoje correspondente a R$ 4,80 é ilegal, o que dizer da taxa paga à APAMAGIS, quando se utilizamos dos serviços dos tabelionatos? Quem se utiliza da APAMAGIS, senão os Juízes, que têm garantido o direito de uma aposentadoria decente? Como esse dinheiro é utilizado? Para construir salões de festa e colônias de férias para Juízes? Assim, se há "empreguismo" no IPESP, é uma questão de se apurar e responsabilizar, inclusive criminalmente, os responsáveis, mas nada de abolir a única garantia de uma aposentadoria minimamente decente aos advogados!
20/11/2003 09:33Edmundo Koichi Takamatsu ()Muito bem colocado o assunto pelo nobre colega;...
Muito bem colocado o assunto pelo nobre colega; a realidade é que nós advogados recolhemos tal taxa, sem nenhum questionamento, seja por comodismo, hábito, ou temendo tumulto processual; agora, verificamos a sua inconstitucionalide e a irrelevância, do ponto de vista processual, a ausência de seu recolhimento. Penso, também, que esta taxa, de uma forma ou de outra, deveria ser em benefício de todos os advogados, ainda que não inscritos no IPESP. EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU - OAB/SP 33929

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