Está nas mãos do STF decidir entre Justiça moderna e morosa
"Justiça atrasada não é Justiça, mas injustiça qualificada e manifesta." (Rui Barbosa)
O Supremo Tribunal Federal julga, esta semana, processo de extremada importância geral, que poderá redundar em aumento substancial do acesso à justiça pelo cidadão, bem como diminuir muito a demora dos processos trabalhistas, que constituem grande parte dos casos em andamento nos tribunais brasileiros.
O STF poderá reconhecer a chamada substituição processual pelos sindicatos, ou seja, a possibilidade de os trabalhadores serem substituídos pelos seus sindicatos de classe, tanto em questões coletivas quanto nas individuais, no ingresso de processos contra seus empregadores.
Trata-se de um grande avanço, seguindo a tendência internacional de coletivização dos processos judiciais, pois a Justiça do Trabalho é hoje conhecida como a "justiça dos desempregados". Isto pela razão de poucos trabalhadores arriscarem-se, durante a vigência do contrato de trabalho, a ajuizar ações contra seus empregadores, por mais gritante que seja o desrespeito contra seus direitos. Com a substituição processual, prevista na Constituição há 15 anos e até hoje não implementada, a proteção sindical mudará esta realidade.
O Judiciário está abarrotado de ações repetitivas. Cerca de 80% delas, milhões, portanto, versam sobre poucos assuntos, torrando recursos públicos, com a máquina judiciária, e recursos privados, com impressão cópias, peritos, advogados, quando poucas ações propostas pelos sindicatos poderiam agrupar contingentes de pessoas em idêntica situação, com economia generalizada.
Não raras vezes a televisão nos tem mostrado os armários judiciais transbordando de processos, quando se sabe que na maior parte deles, na prática, apenas se vai bater um carimbo com a sentença, pois são de ações repetidas, por exemplo, visando a correção dos saldos de FGTS, questão há muito definitivamente decidida pelo STF, a Corte de última instância. Para se ter idéia, somente sobre o tema FGTS, foram ajuizados mais de um milhão de processos individuais ou de pequenos grupos, quando, se fossem propostas pelos entes sindicais, não ultrapassariam as 15 mil ações.
É isto que está em jogo: a possibilidade de muitas pessoas ingressarem em juízo para buscar seus direitos e de uma forma muito mais rápida e barata, permitindo diminuir muito o desrespeito aos direitos e a impunidade.
Mas é claro que essa ampliação de acesso à justiça sofre oposição, justamente daqueles empresários que desrespeitam direitos trabalhistas em massa, acostumados a economizar porque somente parte dos seus empregados ou ex-empregados vão lutar por seus direitos judicialmente eporque a lentidão da Justiça opera em favor de devedor.
Como órgão indutor e condutor da política judiciária, o Supremo terá em suas mãos uma importante decisão entre dois modelos: uma Justiça moderna, mais ágil e utilizada por muito mais gente, e de outro lado a permanência da morosidade e do individualismo processual que trouxeram colapso, paralisia e obsolescência à estrutura desse tão fundamental Poder do Estado Democrático.
O Supremo certamente se inspirará em Rui Barbosa, que já no início do século passado bradava: "Justiça atrasada não é Justiça, mas injustiça qualificada e manifesta".




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Por Roberto de Figueiredo Caldas
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