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19 novembro 2003

Terreno particular

Conselho Federal da OAB está desobrigado de prestar contas ao TCU

A Ordem dos Advogados do Brasil está desobrigada de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Os ministros do TCU entenderam -- por quatro votos a três -- que como o Tribunal Federal de Recursos já havia decidido pela isenção, em 1952, a coisa julgada não pode ser violada.

"A OAB de 1952 é a mesma dos dias atuais", afirmou o ministro Ubiratan Aguiar ao proferir seu voto a favor da independência da Ordem. Os ministros entenderam que o Conselho Federal e as Seccionais não se submetem ao regime de autarquias públicas.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Rubens Approbato Machado, acompanhou pessoalmente as quase quatro horas de julgamento, nesta quarta-feira (19/11). Estavam ao seu lado os ex-presidente da Ordem Hermann Assis Baeta e Reginaldo de Castro.

Segundo Approbato, a decisão faz um ajuste histórico e encerra um antigo debate sobre a natureza da instituição. Ele afirmou que as contas da OAB são fiscalizadas pelos próprios advogados e estão à disposição da sociedade.

O Ministério Público Federal, autor da representação no TCU, alegou que a OAB é o único conselho federal que não presta contas ao tribunal. A Ordem argumentou que não é um conselho comum, porque também representa a sociedade.

Com informações da OAB.

Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2003

Comentários

Comentários de leitores: 7 comentários

21/11/2003 22:24 Marcondes Witt (Auditor Fiscal)
Errata: abaixo, onde consta "a matéria deveria ...
Errata: abaixo, onde consta "a matéria deveria ser novamente recepcionada", leia-se "a matéria deveria ser novamente reapreciada no mérito, não sob o pálio da coisa julgada".
21/11/2003 14:02 Marcondes Witt (Auditor Fiscal)
Apesar de não me atingir diretamente, também en...
Apesar de não me atingir diretamente, também entendo que, havendo duas Constituições novas (ou três - EC 1/69) após a decisão, além de serem leis novas que regem tanto a OAB quanto o TCU, a matéria deveria ser novamente recepcionada. Observe-se que na maioria dos livros doutrinários de Direito Tributário, as anuidades aos órgãos de fiscalização profissional são consideradas tributos (artigo 149 da Constituição). Se a OAB perderia independência ao dispor suas contas ao TCU, posso afirmar que tanto o Ministério Público quanto o Judiciário deixam de ser independentes? Além disto, ao Advogado Anésio Trevisani: a OAB e os advogados tecem críticas a outras entidades (o que é bom); por que terceiros não podem criticar a OAB?
20/11/2003 15:36 Rogério Campos ()
Concordo plenamente com os colegas que se manif...
Concordo plenamente com os colegas que se manifestaram a favor da "transparência". Qual problema em prestar contas? Ademais, a coisa julgada não pode prevalecer sobre nova ordem constitucional.

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