Notícias
19 novembro 2003
Terreno particular
Conselho Federal da OAB está desobrigado de prestar contas ao TCU
A Ordem dos Advogados do Brasil está desobrigada de prestar contas ao Tribunal de Contas da União. Os ministros do TCU entenderam -- por quatro votos a três -- que como o Tribunal Federal de Recursos já havia decidido pela isenção, em 1952, a coisa julgada não pode ser violada.
"A OAB de 1952 é a mesma dos dias atuais", afirmou o ministro Ubiratan Aguiar ao proferir seu voto a favor da independência da Ordem. Os ministros entenderam que o Conselho Federal e as Seccionais não se submetem ao regime de autarquias públicas.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Rubens Approbato Machado, acompanhou pessoalmente as quase quatro horas de julgamento, nesta quarta-feira (19/11). Estavam ao seu lado os ex-presidente da Ordem Hermann Assis Baeta e Reginaldo de Castro.
Segundo Approbato, a decisão faz um ajuste histórico e encerra um antigo debate sobre a natureza da instituição. Ele afirmou que as contas da OAB são fiscalizadas pelos próprios advogados e estão à disposição da sociedade.
O Ministério Público Federal, autor da representação no TCU, alegou que a OAB é o único conselho federal que não presta contas ao tribunal. A Ordem argumentou que não é um conselho comum, porque também representa a sociedade.
Com informações da OAB.
Revista Consultor Jurídico, 19 de novembro de 2003
Comentários
Comentários de leitores: 7 comentários
Errata: abaixo, onde consta "a matéria deveria ...
Apesar de não me atingir diretamente, também en...
Concordo plenamente com os colegas que se manif...
Ver todos comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 27/11/2003.